Prefeitura de Fortaleza terá de pagar R$ 170 milhões em precatórios
A prefeitura de Fortaleza deve pagar R$ 170 milhões a 690 pessoas físicas ou jurídicas que ganharam ações contra a administração municipal. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), ainda não há prazo para pagamento, mas a prefeitura terá de obedecer à ordem da lista feita pelo Tribunal.
A lista foi divulgada nesta segunda-feira, 26. Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a lista foi formada obedecendo à ordem de apresentação dos precatórios. Dessa forma, o crédito mais antigo precede o mais novo. Em alguns casos, os processos possuem mais de dez anos.
De acordo Fontenele Batista, a vantagem da lista é que, agora, as partes envolvidas no processo saberão em que posição estão na espera pelo pagamento. Elas podem requerer, inclusive, no caso do credor de precatório alimentar, o pagamento da parcela prioritária, motivando idade avançada ou doença.
Os valores devidos pela administração municipal equivalem a processos tramitados no TJCE, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 7ª Região) e no Tribunal Regional Federal (TRF – 5ª Região).
A lista de espera para receber os precatórios obedece o que determinam as resoluções do TJCE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a lista completa dos credores que aguardam pagamento.
SERVIÇO
Serviço de Precatórios do Poder Judiciário do Ceará
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Local: 2º andar do prédio do TJCE, no Cambeba, em Fortaleza
Telefone: (85) 3207.7678
Márcio Teles
marcio.teles@opovo.com.br
A lista foi divulgada nesta segunda-feira, 26. Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a lista foi formada obedecendo à ordem de apresentação dos precatórios. Dessa forma, o crédito mais antigo precede o mais novo. Em alguns casos, os processos possuem mais de dez anos.
De acordo Fontenele Batista, a vantagem da lista é que, agora, as partes envolvidas no processo saberão em que posição estão na espera pelo pagamento. Elas podem requerer, inclusive, no caso do credor de precatório alimentar, o pagamento da parcela prioritária, motivando idade avançada ou doença.
Os valores devidos pela administração municipal equivalem a processos tramitados no TJCE, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 7ª Região) e no Tribunal Regional Federal (TRF – 5ª Região).
A lista de espera para receber os precatórios obedece o que determinam as resoluções do TJCE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a lista completa dos credores que aguardam pagamento.
SERVIÇO
Serviço de Precatórios do Poder Judiciário do Ceará
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Local: 2º andar do prédio do TJCE, no Cambeba, em Fortaleza
Telefone: (85) 3207.7678
Márcio Teles
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