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Estado deve fornecer medicamentos para dez portadores de câncer

18:05 | 02/03/2012

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado deve fornecer remédios para dez vítimas de câncer. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, 1°, e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

O MP/CE ingressou com mandado de segurança no TJCE requerendo o fornecimento das medicações. Na contestação, o Estado sustentou que a necessidade dos produtos não foi devidamente comprovada pelos pacientes.

De acordo com o desembargador, é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, segundo previsto na Constituição Federal".

Entenda a notícia

Segundo os autos, os pacientes foram submetidos a exames que constataram a doença. Representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), eles recorreram à Justiça porque os medicamentos prescritos não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Redação O POVO Online

 

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