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Decisão judicial bloqueia contas para pagamento dos salários atrasados de servidores

18:16 | 22/03/2012

Contas do Fundo de Participação e do Instituto de Previdência do município de Canindé foram bloqueadas por meio de liminar. O objetivo da decisão, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), é destinar recurso para pagar servidores ativos e inativos que estão com atraso nos salários e pensões.

De acordo com o processo do caso, os funcionários públicos não receberam os vencimentos relativos ao último mês de fevereiro. Por este motivo, o sindicato da categoria entrou com uma ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz decidiu bloquear as contas para que a situação seja regularizada. O TJCE diz que o dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.

Também foi determinado que o pagamento da folha do funcionalismo seja efetuada até o dia 10 de cada mês, a partir de abril próximo, sob a pensa de os epresentantes legais do ente público responderem por improbidade administrativa. O TJCE também adverte: o Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.

 Redação O POVO Online 

 

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