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Corte de energia indevido gera indenização de R$ 5 mil a cliente

16:53 | 21/03/2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um professor universitário por corte indevido no fornecimento de energia a sua residência. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 21, foi tomada pela juíza Geritza Sampaio Fernandes Montezuma.

O cliente entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais após ter o fornecimento de energia suspenso no dia 13 de maio de 2006. Três dias antes, ele havia recebido comunicado de corte por estar “obstruindo a entrada de agentes”. O cliente alegou que o pagamento das faturas estava em dia. Além disso, informou à empresa que seu filho estava sob tratamento de saúde em casa, mas o pedido de retorno do serviço não foi atendido. O fornecimento somente foi reativado após emissão de liminar determinando o religamento da energia.

Na constestação, a Coelce alegou que o corte ocorreu porque o medidor não estava registrando o consumo real. Afirmou ainda que, desde 2004, o consumo da unidade vinha sendo faturado pela taxa mínima em virtude da impossibilidade da leitura ou do acesso dos funcionários à casa.

Na decisão, a magistrada afirmou que, ao atribuir ao usuário depósito gratuito de aparelho de medição, não se pode imputar adicionalmente a responsabilidade por vícios do funcionamento e, menos ainda, por presunções de consumo não efetivamente medido.

A Coelce informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão.

Redação O Povo Online

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