Termina sem acordo reunião entre grevistas e Município; Prefeitura garante que não dará anistia a manifestantes
Terminou sem acordo a oitava rodada de negociação entre servidores municipais em greve e representantes da Prefeitura de Fortaleza. O encontro aconteceu no decorrer desta quinta-feira, 9, na Câmara de Vereadores.
Após 60 dias de manifestações dos servidores, a categoria alega que a Prefeitura apresenta a mesma proposta, e não indica avanço na tentativa de negociar os funcionários. Além de recusarem a oferta do Município, os grevistas acrescentaram mais um ponto entre as reivindicações: a categoria diz que a greve só terá fim se os manifestantes forem anistiados.
Em resposta aos grevistas, a Prefeitura garante que não há como o Município anistiar todos os envolvidos nas manifestações. "Não vamos aceitar dano ao patrimônio público", enfatizou o secretário de Administração de Fortaleza, Vaumik Ribeiro.
Já a presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), Nascelia Silva, diz que se houver retaliação, como demissões de trabalhadores, as paralisações gerais vão acontecer a cada 72h.
Calendário de assembleias
Já estão previstas assembleias gerais de servidores do Intituto José Frota (IJF), Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Usina do Asfalto e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Os servidores ameaçam iniciar greve geral 72 horas após assembleias.
Greve ilegal
A greve dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) foi considerada ilegal, nesta quarta-feira, 8. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, que também determinou a volta às atividades de, pelo menos, 90% do efetivo de servidores, dentro do prazo de 24 horas, a partir da intimação.
Se a determinação for descumprida, a multa diária é estipulada no valor de R$ 10 mil. O Município considera ilegal a paralisação dos agentes da AMC, porque, segundo o magistrado, a greve, ontem, em seu oitavo dia, não teria sido comunicada com a antecedência mínima de 72 horas, por ser um serviço essencial, como determina a Lei.