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Caso Bruce: Justiça condena Estado a pagar pensão aos pais de adolescente morto por policial do Ronda

18:09 | 28/02/2012
Os pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira, morto aos 14 anos durante operação policial desastrosa em 2010, receberão pensão mensal equivalente a 2/3 do valor do salário mínimo. A medida vale até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A determinação foi anunciada pela Justiça nesta terça-feira, 28.

A partir de 2021, quando Bruce já teria 25 anos, o valor da pensão a Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, pais de Bruce, passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Os pais de Bruce ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.

O crime foi cometido no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com Padre Valdevino. Pai e filho voltavam para casa numa moto quando teriam sido abordados por uma viatura. Por acreditar que Francisco e Bruce parecessem suspeitos, e também porque não haviam parado a moto quando lhes fora pedido, o soldado Yuri da Silveira, da turma de 2007 do Ronda do Quarteirão e ainda em estágio probatório, disparou o tiro que atingiu a nuca de Bruce. O garoto, na verdade, acompanhava o pai em um serviço como técnico em manutenção de refrigeradores.

Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto.

Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. “A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa”. Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.

Redação O POVO Online

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