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Polêmica na nova regra de sinalização de radares eletrônicos

Resolução traz, novamente, a desobrigação de haver sinalização explícita informando sobre a existência de medidores de velocidade

14:24 | 23/01/2012

Tudo o que é novo tende, naturalmente, a assustar o ser humano. Trazendo esta máxima para nosso dia-a-dia, poucas novidades causam tanta celeuma e indignação quanto a nova resolução do CONTRAN que regulamenta os medidores eletrônicos de velocidade, a resolução 396/2011.

A indignação e espanto geral se deram pelo fato de que tal resolução, dentre várias novidades sobre requisitos técnicos, traz, novamente, a desobrigação de haver sinalização explícita informando sobre a existência de medidores de velocidade. Sim, caro leitor: novamente! Pois a obrigação de sinalização só veio com a resolução 214/06, que acrescentou o art. 5º à revogada resolução 146/03.
Ou seja, o brasileiro está revoltado por uma novidade que, na realidade, nem novidade é! Mas tão somente o retorno ao patamar de antes da resolução 214/06.


O que não está sendo veiculado com tanta veemência é o fato de que a sinalização da velocidade da via não sofrerá alteração alguma, continuará ostensiva, ou seja, o motorista, saberá sempre qual a velocidade máxima da via onde se está transitando. Cabe a ele respeitar o limite para não ser “surpreendido” por um medidor eletrônico de velocidade que, com certeza, registrará sua irresponsabilidade, caso a velocidade seja excedida.
Este tipo de reação por parte da sociedade e da mídia nos faz refletir sobre este comportamento do brasileiro que sempre precisa de rédeas para cumprir as normas.


Por que não respeitar a velocidade da via normalmente, sem precisar de sinalização que informe sobre a existência de medidores de velocidade? Se o condutor pautasse sua conduta na boa educação, na ética e na legalidade, como é o ideal de convívio de uma sociedade civilizada, nem de medidores de velocidade precisaríamos! Todavia, como ninguém vive em uma sociedade ideal, onde não há quebra de regras, necessitamos que haja medidor de velocidade, a sinalização informando sobre a existência do mesmo, a sinalização de velocidade da via, o agente de trânsito, as lombadas físicas (vulgo “quebra-molas”) e, ainda assim, acontecem vários acidentes por imprudência, desatenção e descumprimento das normas!


Compreendamos que o fluxo de veículos hoje existente, faz com que a fiscalização tenha que se tornar mais efetiva, mas célere e precisa. O ser humano, sozinho, não consegue fiscalizar o trânsito com tanta eficácia, por isso a existência dos radares eletrônicos. Apesar de diversas conjecturas sem fundamento acerca de um possível aumento de autuações em decorrência da desobrigação da sinalização sobre radares na via, é forçoso reconhecer também que, sem os radares eletrônicos, o desrespeito aos limites de velocidade trariam consequências ainda mais desastrosas: atropelamentos, acidentes, mortes aos montes! Entendamos que ao invés de um “mal”, o radar eletrônico é, sim, um BEM necessário.


Enfim, devemos criar o hábito de seguir, de um modo geral, as normas que nos cercam. Devemos ser cumpridores da lei, das normas sociais que beneficiam o bom convívio. Aquele que cumpre as normas, o cidadão de bem, ao invés de reclamar de “antigas novidades” como esta dos medidores eletrônicos de velocidade, comemora, pois sabe que os irresponsáveis que andam por aí desrespeitando os limites de velocidade deliberadamente, pensarão duas vezes antes de cometer tal atrocidade.


Obedecer não só a velocidade da via como também as normas sociais e legais como um todo deve ser um modo de vida, um objetivo não só alguns poucos, mas de todos para que possamos viver em uma sociedade mais segura e justa.

Julio Antonio Marcello Boffa
Presidente do Conselho da ABEETRANS
Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Trânsito

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