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MP consegue liminar que paralisa obras de parque eólico em Flecheiras

O Parque de Energia Eólica, de acordo com o que foi arguido, estava sendo construído sobre a 'duna do pôr do sol', cartão postal da cidade e fonte de renda dos 'bugueiros' da localidade

12:41 | 16/01/2012

A Justiça determinou a paralisação imediata das obras de construção, na localidade de Flecheiras, da Central Eólica Trairi Ltda. A decisão, do juiz substituto da comarca de Trairi, Nathanael Cônsolitomada, é do dia 30 de dezembro e atende a solicitação do Ministério Público. Caso a empresa desobedeça pode pagar multa de R$ 500 mil por dia.

A decisão suspende a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que apesar das obras estarem em área de preservação permanente e não atenderem a legislação do Código Florestal, outorgou licença. O Parque de Energia Eólica, de acordo com o que foi arguido, estava sendo construído sobre a “duna do pôr do sol”, cartão postal da cidade e fonte de renda dos “bugueiros” da localidade.

Para o Ministério Público, a destruição da duna acarretaria em impacto negativo sobre a economia da região, além de danos irreparáveis à comunidade que perderia os atrativos naturais. Os moradores também se mobilizaram contra a instalação do empreendimento e fizeram um abaixo-assinado com mais de oitocentas assinaturas, que também foi incluído no processo.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Trairi, promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, “o próximo passo será mobilizar uma reunião entre o Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) e a Semace, para viabilizar a celebração de adaptação do projeto da obra do Parque Eólico, de forma que atenda a comunidade e o empreendimento”.

Redação O POVO Online

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