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Empreendedorismo: Dados valiosos são dados protegidos

Aplicando os princípios da LGPD para micro e pequenos negócios

Da curtida de uma foto àquela pesquisa sobre a dor insistente de cabeça que fazemos no Google para descobrir a causa do problema, estamos gerando dados. Praticamente todas as interações feitas no mundo digital possibilitam a coleta desses dados pessoais do usuário. Estas mesmas informações somam-se a outras tantas em um banco de dados que está sendo continuamente alimentando. Nele, informações como nome, e-mail, endereço, atividade profissional, amizades, grupos e, principalmente, gostos e interesses, compõem quem somos no mundo digital.

A partir desses dados – mensagens, curtidas e outras reações em redes sociais, empresas passam a coletar essas informações e vinculá-las a um usuário ou perfil. E essa base de dados, se tratada corretamente, constitui um valioso ativo para empresas e empreendedores, uma vez que podem antecipar tendências de consumo e comportamentais, servindo como insumo para a tomada de decisões estratégicas, como explica o especialista em Direito e coordenador de Difusão de Conhecimento do Centro de Referência em Inteligência Artificial do Ceará (Cria), Maurício Benevides Filho.

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“Além disso, essas mesmas informações, gerenciadas por uma inteligência artificial, podem servir para gerar automaticamente ofertas personalizadas de acordo com o histórico de interações ou padrões de consumo de seus clientes, bem como publicidade direcionada a determinado grupo de pessoas que tem manifestado preferências ou emoções similares”, reitera Benevides.

A União Europeia e o Brasil foram os primeiros entes públicos a regular sua utilização, com o objetivo de evitar abusos ou uso indevido desse instrumento. Assim, em 2018, surgia a chamada LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula e disciplina o uso e o tratamento de dados e informações pessoais de terceiros, armazenados por empresas ou mesmo pessoas físicas. “A finalidade da LGPD é proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a liberdade, a privacidade e a intimidade, evitando-se a utilização indevida ou abusiva dessas informações por particulares, empresas privadas e até mesmo governos”, finaliza Maurício.

Dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa física, como seu nome, identidade, número de CPF, endereço, estado civil, grau de escolaridade, etc. Informações que toda empresa hoje em dia obtém já na primeira compra do cliente, seja ela de grande ou de pequeno porte. Por isso, micro e pequenos negócios também precisam estar atentos ao que diz a Lei 13.709/2018. Para não infringir o direito do seu cliente e também resguardar o seu negócio, Maurício Benevides elencou 10 regras no uso de dados pessoais, que toda empresa precisa seguir:

A primeira - mais importante regra é: só pode haver coleta e uso de dados pessoais mediante livre consentimento do titular das informações.

Segunda regra: o consentimento tem que ser expresso, por escrito ou por meio eletrônico, deixando clara a manifestação de vontade do titular em autorizar o tratamento e/ou compartilhamento de seus dados.

Terceira regra: não se pode usar dados pessoas em casos além ou fora do que foi consentido ou em hipóteses de haver dúvida ou vício na formação do consentimento. Não se admite a prática de se valer de autorizações genéricas.

Quarta regra: se houver mudança de finalidade do uso dos dados pessoais, novo consentimento deve ser pedido ao usuário.

Quinta regra: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular dos dados.

Sexta regra: a venda ou o compartilhamento de dados de qualquer natureza exige consentimento específico

Sétima regra: dados manifestamente públicos não necessitam de consentimento, mas não desobrigam os agentes de tratamento das demais obrigações previstas na LGPD.

Oitava regra: sempre que possível, os dados deverão ser anonimizados, ou seja, desvinculados de seu titular.

Nona regra: o titular tem direito ao acesso fácil às suas informações.

Décima regra: o controlador e o operador devem manter completo registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que foram realizadas para que seja possível a auditagem de seus atos, uma vez que o controlador ou o operador estão obrigados a reparar qualquer dano patrimonial ou moral que o exercício de atividade de tratamento de dados vier a causar a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais.

 

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