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MEI e Imposto de Renda 2021

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às regras de separação entre os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física

Todo ano é a mesma coisa. A Declaração Anual do Imposto de Renda faz parte do calendário de mais de 31 milhões de brasileiros, mas nem por isso as dúvidas deixam de existir. Neste ano, os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar o documento, e quem se antecipar tem chance de receber a restituição mais rapidamente. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Por isso, é sempre bom ficar de olho e não deixar para a última hora. A regra se aplica também para Microempreendedores Individuais, que precisam ainda estar atentos ao duplo papel exercido por quem é MEI.

No ano passado, mais de 2,6 milhões de brasileiros se declararam novos microempreendedores individuais. Agora, o número total de MEIs ativos supera 11,3 milhões. No entanto, o MEI exerce dois papéis, de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Portanto, além da entrega obrigatória da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, quem já se formalizou também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Orlando Silveira, Coordenador da Comissão do Simples Nacional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/Ce) , responde as principais dúvidas para ajudar você a prestar contas com o Leão.

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Ele explica que o Microempreendedor Individual deve ficar atento com suas obrigações com o fisco, tanto na condição de empresa como na condição de pessoa física. Já em relação a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF, deve observar se ele está enquadrado nas condições que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda: “uma delas é se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas nada o impede de declarar, se preferir”.

Segundo Orlando, o Microempreendedor Individual poderá ter um rendimento isento de imposto de renda, mediante distribuição de lucros. Essa isenção é calculada de acordo com um percentual sobre o total do faturamento conforme sua atividade, sendo 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria: “vale salientar que, além deste valor considerado isento, qualquer outro valor que a empresa do MEI transferir para sua pessoa física será considerada uma receita tributável a título de retirada de pró-labore. Se esse valor for superior a R$ 28.559,70 a pessoa física fica obrigada a declarar o imposto de renda”, pondera.


Para um melhor entendimento, veremos um exemplo a seguir:

Considerando que um MEI que atua na prestação de serviços obteve um faturamento num total de R$ 80.000,00 no ano de 2020. Considerando que ele pode distribuir 32% como rendimentos isentos, o valor a distribuir será de R$ 25.600,00 a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física acima desse valor será tributado a título de retirada de pró-labore.

Supondo que o MEI do exemplo acima, transferiu, além do lucro, mais R$ 29.000,00 para a pessoa física, a título de pró-labore, neste caso estará obrigado a entregar a declaração do IRPF. Se o valor da retirada de pró-labore fosse abaixo de R$ 28.559,70 ele ficaria dentro da isenção anual de imposto de renda.
Quem atua no comércio, o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação.


Orlando orienta ainda que é de fundamental importância que o MEI faça separação entre o que é da empresa e o que é da pessoa física, evitando com isso a confusão patrimonial. O valor das despesas do MEI empresa deve ser pago pelo dinheiro da empresa e as despesas da pessoa física dever ser pago com o valor da distribuição do lucro ou pró-labore.Existe a possibilidade do MEI distribuir lucros acima dos percentuais de 8%, 16% ou 32% já comentados acima, se fizer a escrituração contábil completa, e evidencie lucro superior ao limite de presunção de 8%, 16% ou 32% poderá distribuí-lo na sua totalidade com a isenção do imposto de renda, mas fica obrigado a prestar contas com a Receita Federal, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD.


A parcela isenta referente aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O pró-labore deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e o nome do MEI, orienta o contador.

REGRAS GERAIS IRPF


1 - Quem está obrigado a declarar IRPF em 2021?
•Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
•Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
•Quem realizou operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
•Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
•Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
•Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
•Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

2 - Quem recebeu Auxilio Emergencial está obrigado a declarar IRPF em 2021?
Uma mudança importante que houve na declaração de Imposto de Renda 2021 é em relação ao auxílio emergencial: quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado deverá declarar o auxílio emergencial recebido. Porém, essas pessoas precisarão devolver o benefício por meio de uma guia que será gerada pela Receita Federal ao preencher a declaração. Isso porque os cidadãos com essa renda não se enquadram nos requisitos de “vulnerabilidade social” estabelecidos pelo governo.

3 - Como declarar imóvel financiado?
Quando o imóvel é financiado, o valor declarado em Bens e Direitos deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2020

4 - Como declarar imóvel adquirido através de empréstimo?
Quando o imóvel é adquirido por meio de um empréstimo, o valor declarado em Bens e Direitos deve ser o valor total que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel, e o saldo devedor do empréstimo deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais.

5 - Posso colocar um dependente em mais de uma Declaração?
Não.

6 - Quem está obrigado a fazer o Carnê Leão?
O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:
• Trabalho sem vínculo empregatício;
• Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
• Arrendamento e subarrendamento;
• Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
• Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
• Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
• Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
• Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
• Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

7 – Como é feito o Carnê Leão?
A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no e-CAC no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha. Esta mudança já vale para calcular o IR das rendas recebidas em janeiro, cujo recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.


8 - Recebimentos de aluguel pode ser declarado dividido em partes iguais entre o casal?
Sim.


9 - Vendi um veículo, vou pagar imposto?
Depende, pelas regras do imposto de renda, bens vendidos pelo valor de até R$ 35.000,00 é isento de imposto. No entanto, se a venda de um veículo acima de R$ 35.000,00 demonstrar lucro, este lucro será tributado como ganho de capital, o pagamento do imposto sobre ganho de capital vence no último dia útil do mês subsequente. O ganho de capital deve ser informado em um programa específico chamado GCAP, disponível no site da Receita Federal.

10 – Recebi um imóvel como doação, preciso declarar?
Sim. A doação de imóveis, dinheiro, veículos ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu. Para declarar o contribuinte precisa informar o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Campo 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".

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