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Toffoli rejeita pedido de advogados para barrar fim do Ministério do Trabalho

19:10 | 09/01/2019
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 9, ação da Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) que questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas. Toffoli entendeu que a pretensão da federação não merece seguimento por ela não ter legitimidade ativa.

"A autora da presente demanda de natureza objetiva qualifica-se como entidade sindical de 2º grau, constituindo-se federação sindical, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura mas também por seu próprio estatuto. A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental", explicou o ministro em sua decisão.

A primeira medida provisória editada pelo novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de janeiro. A MP 870, conhecida como a da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse.

Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente". Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas - as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital". "Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.

Novo pedido

Na terça-feira, o PDT ingressou no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo Bolsonaro. A defesa do partido escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro "suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho".

Na avaliação da sigla, o desmantelamento das atribuições da pasta "propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação".

Agência Estado

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Toffoli rejeita pedido de advogados para barrar fim do Ministério do Trabalho

19:10 | 09/01/2019
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 9, ação da Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) que questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas. Toffoli entendeu que a pretensão da federação não merece seguimento por ela não ter legitimidade ativa.

"A autora da presente demanda de natureza objetiva qualifica-se como entidade sindical de 2º grau, constituindo-se federação sindical, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura mas também por seu próprio estatuto. A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental", explicou o ministro em sua decisão.

A primeira medida provisória editada pelo novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de janeiro. A MP 870, conhecida como a da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse.

Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente". Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas - as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital". "Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.

Novo pedido

Na terça-feira, o PDT ingressou no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo Bolsonaro. A defesa do partido escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro "suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho".

Na avaliação da sigla, o desmantelamento das atribuições da pasta "propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação".

Agência Estado

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