Justiça condena loja que não entregou presente do Dia dos Namorados na data
O autor da ação afirmou que comprou, no dia 27 de maio de 2017, uma televisão para presentear sua mulher.
A previsão de entrega do aparelho era de oito dias úteis, com o prazo encerrando no dia 10 de junho do ano passado. O produto, no entanto, não foi entregue a tempo pois não havia estoque na loja.
No juízo do 1.º grau, a empresa foi condenada a restituir o valor do produto, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mas a loja recorreu da sentença.
A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do recurso, manteve a restituição do valor do produto mas negou a indenização por danos morais pelo que afirmou, nos autos do processo, ser "mero descumprimento contratual, não ocorrendo qualquer afronta a direito de personalidade".
"Embora incontroverso o aborrecimento vivenciado, o caso relatado nos autos, por si só, não enseja indenização por danos morais. Não há prova de que o incômodo sofrido tenha atingido a esfera íntima da autora. Logo, inviável a condenação das rés no pagamento de indenização, cuja finalidade, reparadora de um lado, e punitiva de outro, apenas se sustenta quando verificado prejuízo", afirmou a magistrada.
Agência Estado