PUBLICIDADE
Notícias

TRT libera processo de privatização da Cedae, diz Estado do Rio

17:50 | 05/10/2017
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) aceitou recurso do Estado do Rio e suspendeu nesta quinta-feira, 5, uma liminar que impedia a privatização da Cedae, a companhia fluminense de saneamento. A decisão liminar foi tomada pelo presidente do TRT/RJ, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, na quarta-feira, 4. O governo fluminense foi notificado da decisão nesta quinta-feira.

A alienação da estatal faz parte das contrapartidas exigidas pelo governo federal no plano de recuperação fiscal e servirá de contragarantia para um empréstimo de R$ 3,5 bilhões, que terá garantia da União e é esperado pelo governo fluminense para colocar salários de servidores em dia.

O processo de privatização da Cedae tinha sido suspenso na semana passada, quando a juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou pedido de urgência em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sintsama).

A decisão da juíza acatou o argumento da entidade, de que o processo de privatização infringe o artigo 68, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, uma vez que não ofereceu oportunidade aos empregados da Cedae para assumirem o controle da empresa.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recorreu da decisão com uma ação de Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela (SLAT). Segundo a assessoria de imprensa do TRT/RJ, o desembargador alegou que a manutenção da decisão da juíza da 57ª Vara "pode acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, por comprometer todo o procedimento do Plano de Recuperação Fiscal".

No recurso, segundo nota divulgada pelo governo fluminense, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) alegou que a operação de crédito envolvendo a Cedae "é um dos primeiros e fundamentais passos no sentido da implementação" do plano de recuperação fiscal e que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a ação apresentada pelo Sintsama.

TAGS