PUBLICIDADE
Notícias

Senado aprova impugnação sobre Carf e benefícios a igrejas na MP do Refis

14:10 | 05/10/2017
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 5, retirar do texto da Medida Provisória 783/2017, que cria o programa de parcelamento de débitos tributários, o novo Refis, os trechos incluídos na Câmara que previam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a concessão de benefícios a igrejas e instituições de ensino vocacional. A sessão do Plenário foi aberta por volta das 13 horas e logo depois os requerimentos foram formalmente apresentados e, em seguida, aprovados.

A retirada dos dois trechos foi confirmada pela aprovação de requerimentos de impugnação, apresentados pelo relator da matéria na Casa, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), e pelo vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE). Esses requerimentos foram a forma que os senadores encontraram de alterar o texto aprovado pelos deputados sem que o texto precise retornar à Câmara.

Com a aprovação dos requerimentos, fica mantido o voto de qualidade no Carf, pelo qual os desempates são resolvidos por meio do voto do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal. Isso porque, na proposta, enviada pela Câmara, esse mecanismo seria extinto.

Os requerimentos também retiram da MP os artigos que concedem perdão de dívidas tributárias a entidades religiosas, como igrejas, e instituições de ensino vocacional, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos, inclusive contribuições como os débitos com a Previdência Social.

Os senadores aprovaram ainda um requerimento do senador Fernando Bezerra que retira do texto emenda relacionada ao Proies, programa que permitia instituições de ensino superior a converter 90% de suas dívidas com a União em bolsas do ProUni.

Os outros 10% poderiam ser parcelados em até 15 anos. A emenda aprovada pela Câmara estabeleceu que o valor das bolsas concedidas pelas instituições que excederam o valor do débito parcelado poderia ser transformado em crédito tributário a favor da entidade.

TAGS