Processo de trabalho escravo demora 3,6 anos em média para ser julgado
As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os campeões de lentidão para julgar casos relativos a trabalho escravo foram os tribunais estaduais, que apresentaram média de 4,3 anos. O crime é de competência federal, mas ações podem ser movidas no âmbito de investigações das polícias civis.
Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal, que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.
Na Justiça estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2.ª Região (Espírito Santo e Rio), 4.ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5.ª (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses Estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.
O trabalho desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. O CNJ afirma que, em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.
Agência Estado