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Pedágio de rodovias beneficiadas por nova MP só cairá após duplicações

16:10 | 19/09/2017
A Medida Provisória que alonga de cinco para 14 anos o prazo para realização das obras de duplicação das concessões de rodovias federais vai permitir que as tarifas de pedágio sejam mantidas nos níveis atuais. A redução só ocorrerá ao final do novo prazo para realização das obras, segundo informou o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes. "O contrato piorou", admitiu nesta terça-feira, 19, em entrevista concedida por videoconferência desde Nova York, onde se encontra para participar de um evento empresarial programado para amanhã para "vender" concessões aos investidores estrangeiros. "Eu preferia pagar a tarifa e ter a obra em cinco anos, mas isso não está mais sobre a mesa, porque o contrato ficou inexequível."

As atuais tarifas de pedágio das rodovias concedidas na chamada terceira etapa, leiloadas no governo de Dilma Rousseff, consideram no cálculo as obras para duplicar os trechos em cinco anos. No entanto, por causa da crise e da falta de financiamento do BNDES, essas concessões ficaram desequilibradas a ponto de terem diante delas duas alternativas: serem retomadas pelo governo ou devolvidas amigavelmente. Nos dois casos, a tendência era haver aumento de tarifa aos usuários. A opção política do governo ao editar a MP, disse Antunes, foi tentar preservar um conjunto de contratos que é benéfico ao setor público, por prever obras de duplicação e pedágios relativamente baixos.

Com a MP, disse ele, as condições de financiabilidade das concessões melhora. Assim, a expectativa do governo é que os investimentos sejam retomados, ainda que considerando um horizonte mais longo.

Ele explicou que, se as tarifas fossem reduzidas na mesma proporção do ritmo das obras, as concessões continuariam desequilibradas. Por isso, optou-se por manter a tarifa, o que corresponde a cobrar um excedente. Essa "folga" ficará acumulada para o final do período de obras de duplicação. Ao final do prazo, poderá ser convertida em redução de tarifa, diminuição do prazo do contrato ou uma combinação de ambos.

Os prazos mais longos serão autorizados em aditivos contratuais a serem negociados com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo Antunes, os aditivos que forem assinados durante a vigência da MP serão preservados mesmo que a matéria não seja votada a tempo no Congresso e perca a validade.

O secretário disse ainda que explicou a investidores estrangeiros por que o governo editou a MP. Segundo relatou, a reação dos investidores foi de naturalidade. Revisões desse tipo já foram feitas em países como Portugal e França, e na visão dos estrangeiros os ajustes promovidos pela MP deveriam poder ser autorizados pelas agências reguladoras. Ou seja, a MP com o socorro às concessionárias não foi vista como uma benesse ou um sinal de pouco zelo do governo brasileiro pelo cumprimento de contratos. Um eventual prejuízo à imagem de "seriedade" na condução do programa de concessões preocupava os técnicos e foi um dos motivos da demora na edição da MP.

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