Relatório da MP das concessões flexiliza prazos para duplicar rodovias federais
Pelas regras atuais, 100% de cada trecho concedido tinha de estar duplicado no prazo máximo de cinco anos. As concessionárias chegaram a propor que este prazo fosse estendido para 10 anos. O texto da MP 752, que será votado na quarta-feira, 5, pela comissão mista, não estipula prazo, deixando em aberta a negociação.
Segundo o relator, essa possibilidade, no entanto, deverá obrigatoriamente levar à redução do preço do pedágio, já que as empresas não estarão mais obrigadas a fazer o mesmo aporte de investimentos. Caso o governo analise que a melhor saída é tomar o contrato e fazer uma nova licitação, pode fazer um acordo amigável com a empresa e oferecer o trecho novamente ao mercado.
A MP veta de uma vez por todas a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão feitos durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que não previam a possibilidade de serem prorrogadas.