Meirelles: impacto da reoneração é de R$ 4,8 bilhões de aumento de arrecadação
A medida virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação. "Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado que ficou conhecido como desoneração da folha de pagamentos, que na verdade era uma opção para as empresas deixarem de contribuir com base da folha de pagamentos e escolherem contribuir sobre a receita bruta. Essa medida gerava uma perda fiscal para a União e era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil. No entanto, isso não gerou os efeitos esperados e, em consequência disso, achamos que seria necessário eliminar essa opção", justificou o ministro.
Meirelles classificou a desoneração da folha como uma "distorção", mas anunciou que setores intensivos em mão de obra para os quais a medida faz sentido serão poupados. "A grande maioria dos setores deixa de ter essa opção e passa a ter de fato a reoneração da folha. Os setores que mantêm essa opção são: transporte rodoviários de passageiros (ônibus urbano e interurbano), transporte metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura, comunicação (rádio e televisão, empresas jornalísticas)", detalhou o ministro.