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Teori concede liminar para repasse da Cide a Estados sem deduções da DRU

21:12 | 19/12/2016
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (19), uma medida liminar (provisória) e determinou o repasse da Cide-Combustíveis a Estados sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

A decisão de Teori foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pelo governo do Acre, que alegou que a redação conferida pela Emenda Constitucional 93 de 2016 à Lei 10.336/2001 fazia a União disponibilizar aos Estados 20,3% das rendas arrecadadas a título de Cide, ao invés de 29%. Para o Estado do Acre, o repasse menor violaria o pacto federativo.

O Estado do Acre acusa a União de utilizar recursos da Cide-Combustíveis para compor a DRU federal, "desvinculando tais recursos de suas finalidades e destinos específicos para que o governo federal possa utilizá-los como bem entender". "O comando veiculado na parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 incorre em aparente contraste com o artigo 159 (inciso III) da Constituição e, consequentemente, com o equilíbrio federativo que ele objetiva consolidar", escreveu Teori em sua decisão.

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