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Risco de economia continuar fraca abre espaço para corte maior nos juros, diz ata

08:30 | 06/12/2016
O Comitê de Política Monetária (Copom) reconhece que há o "risco palpável" de não ocorrer a recuperação da economia e que isso abre espaço para que os cortes de juro possam ser intensificados. "Destacou-se que o risco palpável de que não ocorra uma retomada oportuna da atividade econômica deve permitir intensificação do ritmo de flexibilização monetária", citam os diretores do BC no parágrafo 21 da ata divulgada nesta terça-feira, 6.

Nesse trecho do documento, os diretores explicam que foram discutidos os fatores condicionantes do ritmo e magnitude do processo de flexibilização monetária em curso. Na semana passada, o BC anunciou a redução do juro de 14% para 13,75% ao ano. "O Comitê entende que a convergência da inflação para a meta de 4,5% no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui os anos-calendário de 2017 e 2018, é compatível com um processo gradual de flexibilização monetária", explicou o BC na ocasião e novamente no documento divulgado nesta manhã.

O BC explicou na ata que o processo em curso de corte do juro será calibrado pela trajetória da inflação. No mesmo texto, os diretores do BC reconhecem que as expectativas do mercado para a inflação de 2017 e 2018 têm caído, o que sugere que pode haver mais espaço para flexibilização das condições monetárias.

O processo de redução do juro em curso, explicou o BC no documento, "será calibrado levando em conta as suas projeções de inflação e seus fatores determinantes, de modo a perseguir uma trajetória que permita cumprir a meta para a inflação para 2017 e 2018". Para os diretores do BC, "atualmente não há incompatibilidade entre esses dois objetivos (de 2017 e 2018)".

Além de ressaltar que não há incompatibilidade, o documento deixa claro que há espaço para acelerar os cortes. "As projeções para ambos os anos (2017 e 2018) melhoraram, especialmente no cenário de mercado. Isso sugere que pode haver mais espaço para flexibilização das condições monetárias do que o percebido anteriormente", cita o documento no parágrafo 20.

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