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CVM veta indicação de ex-assessor de Dilma ao conselho de administração da Light

21:24 | 27/12/2016
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 27, a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu por unanimidade declarar ilegal a proposta de indicação de Giles Azevedo, ex-assessor da presidente afastada Dilma Rousseff, ao conselho de administração da Light à luz da recém-criada Lei das Estatais (da Lei 13.303/16). A candidatura foi questionada por acionistas minoritários da companhia de energia. O nome foi indicado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) à vaga aberta pela renúncia do conselheiro Mauro Borges Lemos ao cargo.

O artigo 17 da Lei das Estatais impede que seja indicado para o conselho ou a diretoria de estatais e suas controladas pessoa que tenha participado da organização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses. Foi o caso de Giles, que participou do comitê de campanha da ex-presidente nas eleições presidenciais de 2014.

A Light é uma sociedade privada, mas a Cemig, que faz parte do grupo de controle por meio de acordo de acionistas, é uma sociedade de economia mista. Em sua decisão, o colegiado da CVM entendeu que independentemente de a Light estar ou não submetida à Lei das Estatais, a Cemig teria que observar as regras da legislação nas indicações de suas empresas investidas.

O presidente da CVM, Leonardo Pereira, destacou em seu voto o fato de a nomeação de Giles como administrador da própria Cemig, sociedade de economia mista, ser expressamente vedada pelo artigo 17 da Lei das Estatais e "a inegável e determinante influência da Cemig, responsável pela indicação do Sr. Giles, nos negócios da Light". Para Pereira, não haveria razões lógicas ou compatíveis com o espírito da norma que autorizassem a nomeação do ex-assessor de Dilma como administrador da Light.

Em seu voto, os diretores Henrique Machado e Pablo Renteria consideraram que as estatais devem observar os requisitos e vedações da Lei das Estatais não apenas ao preencher seus próprios cargos, mas também em suas participações e indicações de empresas investidas.

Um ponto relevante foi levantado pelo diretor Gustavo Borba. A CVM ainda deverá se deparar com a análise sobre o cabimento da aplicação da Lei das Estatais para sociedades que possuem investimento estatal em porcentual que não configure controle majoritário.

Em seu voto no caso Light, Borba passa pela questão, alertando que a análise da aplicação da lei para empresas subsidiárias e controladas que tenham controle compartilhado entre acionistas estatais e privados, regido por acordo de acionistas, traz grande complexidade e requer uma interpretação cautelosa, especialmente em relação às situações em que não fica claro se o efetivo controlador é uma estatal. Isso porque o regime imposto pela Lei das Estatais é pesado e impõe uma série de obrigações capazes de comprometer a eficiência e a própria gestão da investida.

Para o diretor, a conclusão sobre a aplicação da Lei 13.303/16 dependerá da análise de cada caso concreto.

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