BC traz circulares com procedimentos de instituição em liquidação extrajudicial
A circular para as instituições em geral deverão observar, na elaboração das demonstrações financeiras, procedimentos específicos. Entre eles, "os títulos e valores mobiliários devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou desvalorização em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários".
Já a circular 3.820 estabelece, entre outras coisas, que as administradoras devem elaborar "demonstrações financeiras de abertura do regime de liquidação extrajudicial, relativas à data de decretação do regime de liquidação extrajudicial" e também balancete especial "relativo à data correspondente à substituição do liquidante, quando houver".
As circulares foram publicadas no BC Correio, o serviço de comunicação do Banco Central com o sistema financeiro.