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BC traz circulares com procedimentos de instituição em liquidação extrajudicial

12:06 | 15/12/2016
O Banco Central divulgou duas circulares a respeito de procedimentos contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial. A primeira delas, de nº 3.819, é voltada para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das administradoras de consórcios. Já a circular nº 3.820 está voltada para as administradoras de consórcios.

A circular para as instituições em geral deverão observar, na elaboração das demonstrações financeiras, procedimentos específicos. Entre eles, "os títulos e valores mobiliários devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou desvalorização em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários".

Já a circular 3.820 estabelece, entre outras coisas, que as administradoras devem elaborar "demonstrações financeiras de abertura do regime de liquidação extrajudicial, relativas à data de decretação do regime de liquidação extrajudicial" e também balancete especial "relativo à data correspondente à substituição do liquidante, quando houver".

As circulares foram publicadas no BC Correio, o serviço de comunicação do Banco Central com o sistema financeiro.

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