Geradores não terão que pagar juros sobre dívida de risco hidrológico
As dívidas relacionadas ao risco hidrológico foram corrigidas pela Selic entre março e dezembro de 2015 e pagas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir de janeiro deste ano, após acordo de repactuação com o governo federal.
Relator do processo, o diretor Reive Barros dos Santos acompanhou o entendimento da Procuradoria da Aneel, segundo o qual os juros só devem ser cobrados em caso de inadimplência, o que não era o caso dos geradores que estavam protegidos por liminares judiciais ao longo do ano passado.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, como os valores já foram pagos aos credores, os geradores terão direito a ressarcimento. "Agora, quem recebeu terá que devolver uma parte, porque era indevido", afirmou. Somente o valor referente aos juros cobrados entre março e dezembro de 2015 será devolvido. A atualização do saldo pelo IGP-M será mantida.
Segundo o presidente da Apine, Guilherme Velho, também estão mantidos os juros cobrados pelo parcelamento das dívidas do risco hidrológico, pagas em seis parcelas a partir de janeiro deste ano, de 1% ao mês. Para aderir ao acordo de parcelamento, proposto pelo governo em dezembro do ano passado, os geradores tiveram que desistir das liminares.
Os valores a serem devolvidos terão de ser calculados pela CCEE. Velho disse não saber o volume de recursos envolvidos na decisão.