TRF5 nega recurso do ICMBio sobre cobrança para entrar em Jericoacoara

TRF5 nega recurso do ICMBio sobre cobrança para entrar em Jericoacoara

Liminar de dezembro de 2024, reafirmada duas vezes pelo TRF5, impede a imposição do ingresso de entrada, permitindo apenas pagamentos para as atrações

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por 2 votos a 1.

O intuito da autarquia era conseguir realizar a cobrança para entrar no Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ) até que a ação civil pública que discute o tema seja concluída.

Por enquanto, liminar de dezembro de 2024, reafirmada duas vezes pelo TRF5, impede a imposição do ingresso de entrada, permitindo apenas a continuidade das obras de concessão e pagamentos apenas para atrações.

O recurso do ICMBio, administradora do parque, veio após a Urbia Cataratas, empresa que ganhou em 2022 a concessão do PNJ, ter decisão desfavorável do TRF5, perdendo o direito de cobrança de entrada para acesso ao local até o fim da ação.

A não cobrança recebe apoio do Governo do Ceará, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal (MPF).

Da cobrança na entrada da Vila, a Urbia recorreu. O pedido foi julgado no último dia 21 de outubro, quando o tribunal rejeitou, também por 2 votos a 1, o restabelecimento do ingresso de acesso, mantendo válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos.

No julgamento de hoje, o relator Des. Paulo Cordeiro, destacou que "a comunidade de Jericoacoara pertence ao município de Jijoca de Jericoacoara", durante a sustentação do seu voto. Ele rejeitou a alegação de que o acesso ao local pudesse ser cobrado de forma análoga a um pedágio.

“Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, celebrou presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques.

“No dia 21 de outubro desse ano, a 2ª Turma do TRF indeferiu o agravo de instrumento que havia sido impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade da Urbia e do ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, enfatizou, por sua vez, a presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet.

“Esperamos que diante de mais um reconhecimento, pelo TRF5, do direito de ir e vir à Vila, o ICMBio e a Urbia finalmente cheguem a um consenso de que esse ingresso não será tolerado”, afirmou o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar.

De acordo com o gestor, o contrato de concessão contém cláusula vetando expressamente o ingresso para acesso à localidade, restringindo a cobrança aos pontos turísticos que de fato integram a área de preservação ambiental.

“Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o governo federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, lembrou o prefeito.

O POVO entrou em contato com o ICMBio para saber qual o posicionamento da autarquia após a decisão do TRF5. O órgão afirmou que "realizará avaliação técnica dos impactos decorrentes da medida, com vistas a promover os ajustes necessários no contrato de concessão, de modo a assegurar a continuidade e a viabilidade dos serviços de visitação no Parque Nacional de Jericoacoara".

"A ação judicial tinha o objetivo de garantir a continuidade do ordenamento da visitação no Parque Nacional de Jericoacoara. A cobrança de ingresso, prevista em lei federal, é fundamental para proteger os ecossistemas e manter a infraestrutura", defendeu o ICMBio.

"A população de Jijoca permaneceria isenta, incluindo moradores, trabalhadores e prestadores de serviços. A cobrança incide apenas sobre o visitante eventual, cuja contribuição financia a própria experiência turística e as ações de conservação", justificou o órgão.

"Os recursos da concessão são totalmente aplicados na manutenção, na melhoria dos serviços e no fortalecimento da gestão ambiental, gerando também benefícios socioeconômicos para a região.O ICMBio reafirma seu compromisso com o diálogo, a transparência e a proteção da natureza, concluiu em nota.

Procurada, a Urbia Cataratas Jeri,informou que não irá se manifestar sobre a decisão desta terça-feira, 9.

O que se paga hoje em Jericoacoara 

Por enquanto, qualquer valor de ingresso está suspenso desde dezembro de 2024, por determinação judicial, até que o imbróglio seja resolvido. A cobrança, segundo o contrato com o Governo Federal, era para ter começado em março de 2025.

A única taxa atualmente vigente é a de Turismo Sustentável (TTS), paga à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O preço é de R$ 41,50 por visitante, para estada de até 10 dias.  

Pelo edital de concessão, a concessionária poderia impor uma taxa de R$ 50 por dia no primeiro ano de atuação, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto, chegando ao valor definitivo de R$ 120 no quinto ano

Argumentos da concessionária.

Em posicionamentos anteriores, a empresa havia dito que a cobrança do ingresso está prevista no contrato de concessão firmado com a União, que venceu o processo licitatório para administrar o Parque Nacional.

O contrato estabelece investimentos de R$ 116 milhões em infraestrutura e operação ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, com foco em modernização, conforto, segurança e sustentabilidade.

A empresa sustentava que a taxa é essencial para viabilizar a conservação ambiental, a manutenção da infraestrutura e a qualificação da experiência turística.

Afirmava ainda que todas as intervenções no parque contam com autorização do ICMBio, validação judicial e seguem os trâmites legais e técnicos exigidos.

Conforme a concessionária, moradores da Vila de Jericoacoara e trabalhadores de Jijoca, Camocim e Cruz teriam acesso gratuito 24 horas por dia, mantendo a circulação local.

Porém, órgãos municipais alegam que nenhum cadastro foi realizado para identificar a população e os trabalhadores da Vila.

(Colaborou Adriano Queiroz)

Linha do tempo da disputa sobre a taxa em Jericoacoara

  • 2022 – Início da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara à Urbia Cataratas, prevendo cobrança em pontos de visitação turística
  • 2023 – Comunidade e lideranças locais começam a questionar a ampliação da cobrança para o acesso à Vila de Jericoacoara
  • 2024 –Justiça Federal suspende cobrança de ingresso da concessionária para a entrada no Parque Nacional, permitindo apenas pagamentos para atrações e permite continuidade das obras de concessão. Única taxa vigente é a ambiental, cobrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara
  • 16 de setembro de 2025 – TRF5 marcou para 23 de setembro o julgamento do recurso da Urbia, que busca manter a taxa de acesso
  • 17 de setembro de 2025 – Moradores realizam protesto na Vila contra a medida, com apoio do Conselho Comunitário de Jericoacoara
  • 19 de setembro de 2025 – Nova manifestação acontece na sede do município de Jijoca, com participação de categorias de transporte e população em geral. Prefeito Leandro Cezar afirma que cobrança deve ocorrer apenas em pontos de visitação
  • 20 de setembro de 2025 – Comunidade organiza outro ato, desta vez, na Vila de Jericoacoara
  • 22 de setembro de 2025 – Adiamento do julgamento que estava marcado para terça-feira, 23, foi divulgado
  • 20 de outubro de 2025 - Anúncio de julgamento de agravo de instrumento interposto pela Urbia Cataratas, para ter o direito de cobrar ingressos 
  • 21 de outubro de 2025 – Urbia tem decisão desfavorável. TRF5 mantém posicionamento da Justiça Federal suspendendo a cobrança para adentrar ao PNJ, mantendo obras e pagamentos para atrações específicas
  • 9 de dezembro de 2025 – TRF5 negou novo agravo de instrumento, que foi o recurso interposto, desta vez pelo ICMBio, pedindo a continuidade da cobrança de ingresso para entrar no Parque Nacional de Jericoacoara até que a ação na Justiça Federal seja concluída

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