Visitantes da Vila de Jeri não pagarão ingresso ou pedágio, decide Justiça

Visitantes da Vila de Jeri não pagarão ingresso ou pedágio, decide Justiça

Segundo a decisão, o ICMBio e a empresa Urbia só podem cobrar ingressos para acesso às atrações do parque, mas não impedir o livre acesso à Vila de Jericoacoara. "Não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio"

A Justiça Federal do Ceará decidiu que está proibida a cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária que impeça o acesso à Vila de Jericoacoara. A medida está ligada ao início de cobrança de ingressos para acesso ao Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, suspensa desde dezembro de 2024. Ainda cabe recurso.

O equipamento foi concedido no ano passado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara por 30 anos. Estava previsto cadastramento de moradores locais e visitantes da Vila, o que não foi finalizado ainda.

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O município reclamou à Justiça Federal que a cobrança de ingressos impactaria os visitantes da Vila de Jericoacoara, que fica "cercada" geograficamente pela área do Parque Nacional, mas possui gestão municipal, diferente do Parna, que é federal e teve gestão concedida à concessionária.

Na decisão, o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral, deferiu parcialmente ao pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara. O magistrado entende que a cobrança deve afetar os interessados em visitar os atrativos do Parque Nacional, tais como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas etc. "O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila".

“(...) Não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio", diz trecho da decisão.

Outro pedido da Ação Civil Pública, sobre a realização de obras pela concessionária no parque, o juiz federal entendeu que elas não necessitam de qualquer licenciamento ou autorização do órgão municipal, sendo suficiente a autorização do ICMBio.

Por meio de nota, o Instituto Chico Mendes (ICMBio/MMA) informou que irá buscar os meios legais para o cumprimento do contrato "de forma a garantir a ordenação da visitação e proteção do espaço natural que vem sendo degradado".

O POVO também entrou em contato com a Urbia Cataratas Jericoacoara, nessa segunda-feira, 5/5, mas a empresa encaminhou retorno apenas nesta terça-feira, 6/5, às 15h45min. Por meio de nota, informa que, até o presente momento, não foi formalmente intimada da decisão liminar mencionada.

"A empresa reitera o compromisso com a legalidade, a transparência e a promoção do uso público sustentável do Parque Nacional de Jericoacoara, sempre em diálogo com os órgãos competentes e com a sociedade".

Confira o trecho da decisão da Justiça Federal sobre o mérito da Ação Civil Pública:

"DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar que os réus se abstenham condicionar o livre acesso à Vila de Jericoacoara à cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária, devendo assegurar a passagem por dentro do Parque Nacional de Jericoacoara, às pessoas que se dirijam exclusivamente à referida localidade.

Fica facultada a cobrança de ingresso para a visitação aos atrativos do Parque Nacional, respeitada a previsão contratual de isenção para moradores, frequentadores e trabalhadores da Vila de Jericoacoara, bem como para moradores dos Municípios vizinhos (Camocim, Jijoca de Jericoacoara e Cruz), desde que devidamente cadastrados e identificados."

Situação indefinição desde o fim de 2024 e o posicionamento do MPF

A Ação Civil Pública impetrada pelo município ocorreu após indefinições sobre o cadastramento de moradores e trabalhadores da praia de Jericoacoara, pois, segundo o contrato de concessão, estes não poderiam ser cobrados, assim como os visitantes da Vila.

Todo o imbróglio ocorre porque o Parque Nacional, que cerca a Vila, tem jurisdição federal, sendo concedido para administração privada, com instituição de ingresso para adentrar ao local. Porém, a cidade em si é do município e os moradores e a Prefeitura não querem que haja pagamento para acesso ao espaço.

No último dia 27, O POVO noticiou que audiência pública foi realizada e que o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou por manter a suspensão da cobrança de ingressos aos interessados em visitar apenas a Vila de Jericoacoara.

Até foi prometido um cadastro de todos, incluindo dos visitantes ao povoado, mas à medida que o prazo para iniciar a cobrança foi chegando e isso não acontecia, a ação judicial ocorreu para evitar taxação da localidade. Isso porque a Vila está inserida no parque, mas não é parte dele.

Vale frisar que o PNJ é uma área muito maior da União, protegida, com dunas, lagoas e outros ecossistemas a serem explorados turisticamente pela iniciativa privada, enquanto a localidade municipal oferece hospedagem, restaurantes e lojas, com acesso restrito a veículos.

Inclusive, a Prefeitura de Jijoca exige a Taxa de Turismo Sustentável do Destino, no valor de R$ 41,50, por pessoa, para uma estada de até dez dias.

Mais informações em instantes...

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