STF marca julgamento da revisão da vida toda do INSS em 2024; entenda

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte.

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Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Imbróglio

No dia 16 de fevereiro, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no País até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento.

Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.

A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

O que é a "revisão da vida toda"?

A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal que vai considerar todos os salários do trabalhador durante a vida, mesmo os anteriores a julho de 1994 e feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

A revisão pode ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Quem foi beneficiado?

Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

Quem pode pedir a revisão?

Para solicitar a revisão da vida toda é necessário atender a alguns critérios. Veja abaixo quais são eles.

  • Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 novembro de 2019. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, mas desde que tenha sido nos últimos 10 anos;
  • Ter começado a contribuição com o INSS antes de julho de 1994.

Como pedir a revisão?

Para solicitar a revisão é necessário entrar com uma ação ao Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, ou à Justiça Federal, quando o valor ultrapassar os 60 salários.

Os documentos necessários são o CNIS, que pode ser emitido no site do INSS, RG, CPF, Comprovante de residência e Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão.

Com Agência Brasil

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