Governo prorroga Desenrola Brasil até março de 2024; entenda
O programa de renegociação abrange dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022
O Governo Federal vai prorrogar o Desenrola Brasil por mais três meses. A decisão foi publicada nesta terça, 12, no Diário Oficial da União.
O programa de renegociação de dívidas termina no dia 31 de dezembro, mas, com a medida, acabará apenas em 31 de março de 2024. O Desenrola abrange dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
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Ainda na semana passada, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, já havia adiantado a prorrogação.
De acordo com o próprio, o ministério está discutindo com os bancos e a B3 uma forma de suprimir o requisito de ter conta Gov.br prata ou ouro, mas que mantenha o grau de segurança da plataforma. O objetivo é facilitar o acesso de mais pessoas à plataforma.
Outro ponto que o secretário comentou foi que, após o período de extensão do programa, o governo estuda manter a plataforma do Desenrola no ar para que credores e devedores continuem a negociar.
Estes, porém, não teriam a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo do Tesouro Nacional que cobre eventuais calotes de quem aderir à renegociação.
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Desenrola: quais são as regras para a Faixa 1?
As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa. A contratação das operações só poderá ser realizada por meio eletrônico.
Dessa forma, poderão negociar dívidas de até R$ 20 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Na opção de financiamento da dívida, as regras para quitar as dívidas são:
- Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
- Prazo de carência de no mínimo 30 e no máximo 59, dependendo da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
- Contratar a nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
- Prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 para pagamento das operações
- Parcela mínima de R$ 50
- Parcelas permanecem iguais durante todo o prazo de quitação
De acordo com a publicação, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, porém, não se encaixam as seguintes condições:
- Dívidas com garantia real
- Dívidas de crédito rural
- Dívidas de financiamento imobiliário
- Operações com funding ou risco de terceiros
Desenrola: quais são as regras para a Faixa 2?
Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Os pagamentos poderão ser realizados na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros e deverão respeitar as seguintes condições:
- Dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da Portaria (28 de junho)
- Devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000, apurada pelos agentes financeiros
- Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
- Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.
No entanto, não podem ser enquadradas as dívidas que:
- Sejam relativas a crédito rural
- Possuam garantia da União ou de entidade pública
- Não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiro
- Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos
- Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Nesta faixa, os credores não possuem garantia do Tesouro Nacional.
(Com informações de Agência Estado e Agência Brasil)
Saiba os detalhes do Desenrola
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