Governo prorroga Desenrola Brasil até março de 2024; entenda

O programa de renegociação abrange dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022

O Governo Federal vai prorrogar o Desenrola Brasil por mais três meses. A decisão foi publicada nesta terça, 12, no Diário Oficial da União. 

O programa de renegociação de dívidas termina no dia 31 de dezembro, mas, com a medida, acabará apenas em 31 de março de 2024. O Desenrola abrange dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

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Ainda na semana passada, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, já havia adiantado a prorrogação. 

De acordo com o próprio, o ministério está discutindo com os bancos e a B3 uma forma de suprimir o requisito de ter conta Gov.br prata ou ouro, mas que mantenha o grau de segurança da plataforma. O objetivo é facilitar o acesso de mais pessoas à plataforma.

Outro ponto que o secretário comentou foi que, após o período de extensão do programa, o governo estuda manter a plataforma do Desenrola no ar para que credores e devedores continuem a negociar.

Estes, porém, não teriam a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo do Tesouro Nacional que cobre eventuais calotes de quem aderir à renegociação.

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 1?

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa. A contratação das operações só poderá ser realizada por meio eletrônico.

Dessa forma, poderão negociar dívidas de até R$ 20 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Na opção de financiamento da dívida, as regras para quitar as dívidas são:

  • Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
  • Prazo de carência de no mínimo 30 e no máximo 59, dependendo da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
  • Contratar a nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 para pagamento das operações
  • Parcela mínima de R$ 50
  • Parcelas permanecem iguais durante todo o prazo de quitação

De acordo com a publicação, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, porém, não se encaixam as seguintes condições:

  • Dívidas com garantia real
  • Dívidas de crédito rural
  • Dívidas de financiamento imobiliário
  • Operações com funding ou risco de terceiros

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 2?

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Os pagamentos poderão ser realizados na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros e deverão respeitar as seguintes condições:

  • Dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da Portaria (28 de junho)
  • Devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000, apurada pelos agentes financeiros
  • Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.

No entanto, não podem ser enquadradas as dívidas que:

  • Sejam relativas a crédito rural
  • Possuam garantia da União ou de entidade pública
  • Não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiro
  • Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos
  • Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Nesta faixa, os credores não possuem garantia do Tesouro Nacional.

(Com informações de Agência Estado e Agência Brasil)

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