IR: 1º lote de restituição vai considerar quem declarar até esta quarta, 10
Até as 8h35min desta segunda-feira, 8, já haviam sido enviadas 20,9 milhões de declarações pelo Brasil e 506.114 mil no Ceará
Os contribuintes que desejam tentar receber a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física já no primeiro lote, têm até esta quarta-feira, 10, para enviar a declaração. A estimativa é de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações no País.
Até as 8h35min desta segunda-feira, 8, já haviam sido enviadas 20,9 milhões de declarações pelo Brasil e 506.114 mil no Ceará.
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Os pagamentos da restituição começam a ser realizados em 31 de maio por ordem de prioridade. Além da data de realização da declaração, outros grupos também receberão prioridade para receber, iniciando pelos idosos acima de 80 anos; depois quem tem entre 60 e 79 anos ou que possuem alguma deficiência ou portadores de moléstias graves.
Em seguida os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por pix.
É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.
Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
Novidades nas declarações
O prazo de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. Será obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.
Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.
Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.
Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.