Governo Federal zera alíquota de importação de alguns veículos
Ficam isentos do imposto os tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração
O Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior anunciou nesta segunda-feira, dia 5, a redução a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente.
A desoneração foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, ficam isentos do imposto os tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração.
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Este tipo de veículo deve ter capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".
A resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
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