Ministério Público cobra mais dados para justificar Fraport cobrar por meio fio
Concessionária do aeroporto de Fortaleza prometeu entregar novos relatórios a promotores e procuradores e reforçou que pessoas com mobilidade reduzida terão mais tempo de tolerância
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu mais informações e dados técnicos da Fraport Brasil, concessionária do Aeroporto de Fortaleza, para justificar a cobrança do valor de R$ 20 a partir de 10 minutos de permanência na área de embarque e desembarque do equipamento.
Também foram alvo de pedido de esclarecimentos do órgão a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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A resolução veio de encontro na sexta-feira, 11, realizado na sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), e que envolveu também representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da AMC.
As informações são do MPCE, que comunicou ter covidado a Anac, mas a instituição não teria participado da reunião.
De acordo com a Fraport, a instalação das cancelas de acesso ao meio fio do aeroporto e a cobrança da tarifa pelo excesso de permanência nessa área visa disciplinar o embarque e desembarque de passageiros.
A concessionária teria argumentado que o acesso ao local tem sido congestionado por veículos estacionados de forma irregular, levando à formação de filas duplas e aplicações de multas aos condutores pela AMC. A natureza do projeto seria, nesse sentido, educativa.
A concessionária teria se comprometido a apresentar outros relatórios e reiterado que realizou estudos apontando que o tempo médio estimado para o embarque e desembarque de passageiros é de três minutos, 30% do previsto para o início da cobrança da tarifa extra.
A empresa também teria reassumido o compromisso de estender esse tempo para 30 minutos, no caso de pessoas com mobilidade reduzida, tais como idosos e pessoas com deficiência.
Já a AMC teria confirmado a aplicação de 60.255 multas entre setembro de 2020 e agosto de 2022, cerca de 2.510 por mês. A maioria das infrações seria referente à parada em fila dupla e ao estacionamento de veículos na área de embarque e desembarque.
Questionamentos
Por sua vez, o MPF teria questionado os estudos que definiram o valor da tarifa a ser cobrada quando o tempo de 10 minutos for extrapolado pelo condutor, além de ter proposto a não cobrança dela até que as questões discutidas sejam solucionadas.
O procurador da República, Alessander Sales, teria ressaltado ainda a importância de se testar o sistema de cancelas, nos quesitos tempo e valor, bem como de ser detalhada a situação das pessoas com mobilidade reduzida e dos veículos de aplicativo.
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