Prazo de declaração para Auxílio Caminhoneiro termina hoje
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaraçãoTermina nesta segunda-feira, 12, o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.
O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.
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“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.
Como fazer a autodeclaração e receber o auxílio?
Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro:
- Primeira e segunda parcelas - 09 de agosto
- Terceira parcela - 24 de setembro
- Quarta parcela - 22 de outubro
- Quinta parcela - 26 de novembro
- Sexta parcela - 17 de dezembro
Entenda como funciona o Auxílio Caminhoneiro
Auxílio Caminhoneiro: quem tem direito e como fazer o cadastro?
Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
De acordo com o MTP, as informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e são processados pela Dataprev.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos.
O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Como consultar e receber o auxílio caminhoneiro?
Os caminhoneiros podem consultar suas respectivas situações de cadastro no RNTRC no site da pró´ria ANTT, basta clicar aqui
A consulta poderá ser feita informando dados do transportador, da localidade na qual o motorista é registrado ou ainda dados do próprio veículo como placa.
Caso o cadastro apareça como indeferido, o motorista deve se atentar ao motivo do cancelamento do benefício. Se o problema for com relação a alguma pendência no CPF, o mesmo deve procurar a Receita Federal para regularizar o cadastro.
Por outro lado, se o benefício foi negado devido situação do cadastro estar como "pendente" ou "suspenso", os caminhoneiros devem procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres para atualizarem seus respectivos dados e então aguardar o reprocessamento dos cadastros pela Dataprev para serem incluídos na folha de pagamento do benefício.
Como fazer a autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro?
O benefício será pago para cerca de 900 mil caminhoneiros no Brasil que atuam de forma autônoma, isso significa que os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam como motoristas de caminhão no transporte de cargas terão direito ao benefício.
Porém, aqueles com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas em 2022 precisam fazer um documento de autodeclaração de serviços para terem acesso ao auxílio caminhoneiro.
O preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O prazo para o envio da autodeclaração começou no dia 15 e se estenderá até o dia 12 de setembro. Aqueles que enviarem o documento receberão o pagamento das duas primeiras parcelas em 6 de setembro.
Quem enviar o documento após o dia 29 de agosto terá direito a receber o benefício apenas a partir da terceira parcela, sem o retroativo dos primeiros pagamentos.
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