Prefeituras classificam como eleitoreira decisão de vetar compensação por perdas com ICMS

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, veto do presidente impactará na capacidade de investir em áreas como saúde e educação e estimam perdas de R$ 20 bilhões aos cofres municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou o veto presidencial a trecho do PLP 18/2022 que prevê compensações, por parte da União, a estados e municípios pelas perdas arrecadatórias decorrentes da aprovação do projeto de lei e classificou a medida como “eleitoreira”.

O PLP 18/2022 estabelece um teto na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em comunicado, a CNM reforçou “preocupação” com os impactos da medida que estabelece um teto de 17% a 18% para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transportes e telecomunicações. A entidade calcula perda anual de R$ 20 bilhões somente aos cofres das prefeituras, por conta da aprovação, e teme perdas ainda maiores, caso o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) não seja derrubado no Congresso.

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“Os vetos aos dispositivos que tratavam da compensação mostram a falta de respeito e compromisso do governo federal com os demais Entes. Demonstram, ainda, a falta de alinhamento com Câmara e Senado, na medida em que o governo participou ativamente de todo o debate, incluindo a questão da compensação, reforçando que se trata de uma medida meramente eleitoreira”, disse a CNM, na nota assinada pelo presidente da entidade Paulo Ziulkoski.

“Congresso e União sacrificam mais uma vez o cidadão mais vulnerável do país, que demanda serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e saneamento. A aprovação e a sanção do texto mostram a falta de responsabilidade fiscal e social no Brasil”, acrescenta a CNM, no informe.

“A CNM mantém sua campanha de monitoramento dos preços dos combustíveis antes e depois da medida. É preciso verificar se essa redução de fato chegará à população brasileira ou se o cidadão mais pobre pagou a conta”, conclui a entidade, no comunicado.

Manifestações

Várias entidades já se manifestaram contra o projeto que estabelece uma alíquota máxima de 17% ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energias, transportes e telecomunicações.

O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha disse que "essa escalado do aumento no preço dos combustíveis não tem, absolutamente, nada a ver com o ICMS. Tanto é que a tragédia anunciada pela Petrobras com um novo aumento já era mencionado há bastante tempo pelos Estados".

Mais cedo, a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba disse que os Estados estão articulando derrubar o veto no Congresso, mas ainda não estudam judicializar a questão. “Ainda não há qualquer definição sobre ingresso com ação de inconstitucionalidade do PL 18/2022 no STF. Estamos vendo a questão da derrubada dos vetos. Essa é a nossa estratégia, no momento”, explicou.

O veto presidencial foi publicado na noite desta quinta-feira, 23, e desobriga o Governo Federal de compensar os entes federativos no sentido de que eles pudessem manter os gastos mínimos previstos pela Constituição em educação e saúde, antes da aprovação do PL 18/2022, aprovado há pouco menos de dez dias pelo Congresso.

Caso a decisão seja mantida, em sessão conjunta a ser realizada pela Câmara e pelo Senado, somente o Ceará estima perder mais R$ 430 milhões em relação ao previsto inicialmente.

O que é preciso para derrubar um veto presidencial

Todo veto presidencial precisa ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional em 30 dias.

Após esse prazo, caso não tenha sido analisado, ele passa a trancar a pauta de votação. Para derrubar um veto, é necessária a maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados estaduais (257 votos).

Se houver uma quantidade inferior de votos pela derrubada em umas das Casas, o veto é mantido. Já se ele seja for derrubado a decisão é encaminhado à promulgação pelo presidente da República.

Se ele não promulgar a decisão em 48 horas, a promulgação será feita pelo presidente do Senado.

O que ficou de fora da lei do teto do ICMS?

O veto mais sentido pelos estados é relacionado à previsão de que a União compensasse os estados e municípios para que mantivessem os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto passar a valer.

Mas também foi vetada compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.

Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.

Quais áreas serão mais impactadas?

As perdas com ICMS colocam em risco investimentos públicos e repasses aos municípios, além do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). No caso do Ceará, segundo a Sefaz-CE, a medida coloca em risco políticas sociais estaduais, como o Cartão Mais Infância Ceará, que beneficia 150 mil famílias pobres com parcelas mensais de R$ 100. (Colaboraram Irna Cavalcante e Samuel Pimentel)

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