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Julgamento sobre alcance de cobertura de planos de saúde é novamente adiado no STJ

Com placar empatado em 1 a 1, não há previsão de nova data para análise sobre caráter do rol da ANS, após pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Foi novamente adiado, por tempo indeterminado, o julgamento, iniciado em setembro de 2021 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual caráter deve ter a lista de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Retomado nesta quarta-feira, 23, o julgamento teve pedido de vista feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, logo após o voto da ministra Nancy Andrighi que considerou que o chamado rol da ANS deve ter caráter apenas exemplificativo, divergindo do relator, o ministro Luís Felipe Salomão que entende, por sua vez, que a relação deve ter caráter taxativo. O magistrado admitiu em seu voto proferido ainda no ano passado, contudo, que há casos excepcionais.

Na prática, se prevalecer a tese do relator os planos de saúde não poderão ser obrigados a cobrir procedimentos não incluídos no rol da ANS. Por outro lado, caso saia vencedora a tese da ministra Nancy Andrighi os planos de saúde poderão ser obrigados a assegurar a um beneficiário um novo procedimento em termos de tratamento de saúde que tenha sido desenvolvido, mas ainda não incorporado à lista da agência reguladora.

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Durante a leitura de seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o rol da ANS deve ser exemplificativo, "servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde".

Ela questionou, ainda, "qual o brasileiro leigo que consegue saber entre os 3 mil itens do anexo escolher quais os tratamentos, por antecipação, nem doente ele está, que ele consegue incluir ou excluir no plano dele".

Após a leitura do voto da ministra, o relator dos recursos disse que procura uma "linha do meio", na qual se reconheça a natureza taxativa do rol da ANS, mas que para determinados tratamentos e com o aval médio, a Justiça possa determinar, caso a caso, que um plano de saúde faça a cobertura do procedimento ao usuário.

Antes e durante a seção houve um protesto realizado por pais e mães de crianças com autismo em frente ao prédio da Corte, incluindo um ato simbólico com pessoas acorrentadas. O tema gerou grande mobilização nas redes sociais ao longo da semana.

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