Governo diz que desoneração não carece de compensação fiscal, após consultar TCU
A prorrogação por dois anos da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais empregam no País, não precisará de compensação fiscal, informou o governo federal, por meio de nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, neste sábado (1º). A medida foi sancionada nesta sexta-feira (31), dia em que o benefício se extinguiria.
Na nota, o governo informa que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de compensação da receita e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória (a lei já traz a majoração da Cofins-Importação como compensação), uma vez que "se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente" e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional.
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Em compensação, foi preciso editar uma Medida Provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava "fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento".
"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação", diz o texto.
O governo então resolve o impasse relacionado à necessidade de compensação do benefício tributário, que reduz a receita da União, ao espaço no teto de gastos, mesmo sem previsão de impacto no Orçamento aprovado de 2022 para a desoneração da folha.
A nota também destaca que a legislação sancionada prorroga o aumento da alíquota da Contribuição Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação).
A desoneração da folha está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.
"O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores", diz a nota.
Os setores alcançados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.