Posto de combustível é multado por exigir pagamento mínimo com cartão de crédito

Decon Ceará identificou prática abusiva e autuou o empreendimento localizado no bairro São Gerardo

O Decon Ceará multou um posto de gasolina localizado na avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo. O motivo, segundo o órgão de defesa do consumidor, foi a exigência de um valor mínimo para efetuar o pagamento em cartão de crédito.

A denúncia foi feita por um consumidor que se sentiu lesado. A equipe do Decon foi até o local e identificou a prática considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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"O estabelecimento comercial estava exigindo valor mínimo de R$ 100 para os consumidores que realizavam pagamento do combustível utilizando o cartão de crédito", atestou o órgão ao chegar no Posto Podium.

Segundo o Decon, "a legislação em questão proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, mais comumente conhecida como venda casada, bem como impor limites quantitativos sem justa causa."

Multa

O Posto Podium tem até dez dias para recorrer da decisão do Decon, podendo, ao fim do processo, ser multando de 200 a 2 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), que é um indexador federal usado para aplicação de tributos e multas.

Em 2021, o valor da Ufirs é de R$ 4,68333. Ou seja, com a constatação da prática abusiva, o posto de combustível pode pagar uma multa que varia entre R$ 936,666 a R$ 9.366.660.

Denúncias ao Decon

O Decon Ceará informou que os consumidores que identificarem alguma prática abusiva no Estado podem entrar em contato pelo e-mail deconce@mpce.mp.br ou no WhatsApp (85) 98685-6748 / (85) 98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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