PPI divulga condições para desestatização da CeasaMinas

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou as condições para a desestatização da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CeasaMinas). A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

De acordo com o documento, a desestatização se dará mediante a alienação dos seguintes ativos: a totalidade das ações de emissão da CeasaMinas de titularidade da União, representativas de 99,57% das ações ordinárias nominativas na data da liquidação do leilão, e os imóveis não operacionais de titularidade da CeasaMinas - Áreas 2 e 3 de Contagem.

O texto determina que a alienação dos ativos deverá ser feita em um mesmo leilão público, por envelopes fechados, apresentando a possibilidade de realização de três lances distintos, para os seguintes lotes: Lote 1: Áreas 2 e 3 de Contagem, no valor mínimo de R$ 161.630.000,00; Lote 2: Companhia sem as Áreas 2 e 3 de Contagem, no valor mínimo de R$ 91.644.046,35; ou Lote 3: Companhia com as Áreas 2 e 3 de Contagem, no valor mínimo de R$ 253.274.046,35.

"Após a formulação dos lances, e respectiva classificação, a definição sobre a venda conjunta ou separada dos ativos mencionados ocorrerá conforme a opção que represente o maior retorno financeiro para a União", cita a resolução. "As propostas válidas serão dispostas por ordem decrescente de valor e poderão ofertar lances em viva-voz os proponentes cujas propostas estiverem dentro do intervalo de vinte por cento em relação à maior oferta", acrescenta.

Pelas regras, será considerado vencedor o licitante que oferecer o lance de maior valor, a licitação será realizada com inversão de fases, prevista a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor do leilão, e o pagamento pelos ativos a serem ofertados deverá ser realizado à vista e em moeda corrente nacional.

Dentre outros pontos, a resolução também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a estruturar a desestatização dos ativos denominados Mercados Livres dos Produtores (MLPs), de propriedade do Estado de Minas Gerais, nas condições a serem previstas em edital a ser publicado pelo governo estadual, a fim de que se proceda à sua licitação concomitantemente à desestatização da CeasaMinas.

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