Prospecção de usinas eólicas em alto mar prevê protagonismo do Ceará

O Projeto de Lei (PL) que busca fornecer a base para processos de exploração do sistema de produção de energia renovável em plataformas fora do continente ainda deverá iniciar a tramitação

Ceará e Rio Grande do Norte deverão ser os grandes destaques da implementação de plataformas eólicas para geração de energia em alto mar (produção offshore) no Brasil. Ambos aparecem com 80% de capacidade gerativa de energia acima do esperado e com custos abaixo do mercado internacional, compondo um cenário extremamente viável para investimento. O apontamento faz parte dos estudos iniciais que fundamentaram a elaboração do Projeto de Lei de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN) que busca regulamentar a prática no País.

O papel cearense no protagonismo dessa nova forma de produção de energia é reforçado por Adão Linhares, secretário executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria de Infraestrutura do Ceará (Seinfra). Ele pontua que o Estado, assim como o vizinho, Rio Grande do Norte, detém uma gama de características naturais que os colocam como privilegiados para o início da atividade eólica offshore no Brasil.

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“Não só os dois estados, mas o Nordeste como um todo. Temos uma costa ampla, rasa e com predominância de ventos alísios, isto é, eventos que são constantes e estáveis, requerendo equipamentos mais simples, leves e baratos. De fato é um cenário perfeito para esse tipo de produção eólica”, detalha. Adão pontua que o Estado já havia iniciado as investigações do potencial offshore de geração de energia eólica. “O potencial pode chegar a cerca de 117 Gwat de potência na costa do Ceará, são 50km com profundidade de em média cerca de 30km, então são pontos de fácil instalação, de fácil abastecimento, de fácil manutenção”, explica.

O pioneirismo cearense na instalação de energia eólica em terra se mostra como outro diferencial do Estado na busca pela exploração desse potencial energético em alto mar. “O parque eólico do Ceará existe há pelo menos 22 anos, temos aqui as duas maiores empresas de produção de motores, pás eólicas e também de manutenção de aerogeradores do mercado atual. Tudo está a nosso favor para implementação desse sitema de energia”, afirma Adão.

Ele pontua que o fato de que 90% de toda energia eólica produzida no País ter origem em estados nordestinos irá gerar uma grande explosão de desenvolvimento regional a partir da exploração energética dos ventos em alto mar. “Resta saber como é que será feito o planejamento”, pondera o secretário ao frisar que a regulamentação das leis sobre esse tipo de produção de energia precisam ser atrativas para os investidores e levar em consideração a capacidade de gerenciamento elétrico da matriz brasileira.

A regulamentação proposta pelo senador Jean Paul Prates fundamenta-se no sistema de autorizações individuais dos interessados em construir prismas para geração de energia eólica na costa brasileira. A maior agilidade e praticidade no julgamento das autorizações foi fator definidor na escolha do método considerado simples, mas eficaz ante apresentação de laudos prévios ao pedido. Entre os requisitos estipulados pelo PL para interessados em investir no método de geração de energia estão: avaliação técnica e econômica, avaliação de segurança náutica e aeronáutica, bem como estudo prévio de impacto ambiental.

Detalhando duas formas de outorga simples, o Projeto de Lei define dois tipos base de autorização, uma independente e outra planejada. Na perspectiva da outorga independente, o empreendedor realiza estudos por conta e risco próprios e submete os estudos a agência reguladora, no caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Cabendo ao órgão regulador divulgar a prospecção da área solicitada para o empreendimento, a fim de averiguar outros interessados no mesmo ponto de exploração eólica, para que após 30 dias seja feita avaliação técnica da proposta, consulta pública para constituição do prisma e então assinatura do termo de autorização do empreendimento por meio do pagamento de bônus de assinatura.

Na outorga planejada, os estudos técnicos e zoneamentos ambientais passam a ser de responsabilidade da União, cabendo ao órgão regulador as delimitações dos primas energéticos, sendo passível de realização de chamada pública de interessados a qualquer momento. Nesse tipo de autorização o julgamento principal seria o maior valor ofertado a título de bônus de assinatura para exploração no polo offshore brasileiro.

Para o secretário cearense, o modelo apresentado se fundamenta em taxações e necessita de algumas adequações do ponto de vista mercadológico. “É minha avaliação puramente técnica, se olharmos apenas para as bonificações de assinaturas, afastaremos os investidores interessados. Precisamos construir um sistema de produção de energia renovável autossustentável”, detalha. Adão explica que se focarmos em leis que visem trabalhar com exportação de excedente de energia, uma nova cadeia produtiva poderia ser formada, gerando empregos e uma “explosão de desenvolvimento” nos estados sede para as empresas que buscarem explorar tal atividade.

“Imagine indústrias de carros elétricos vindo se instalar no nordeste, empregos gerados, movimentação econômica local intensificada. Com as usinas eólicas poderemos até potencializar nossa produção de hidrogênio, quem sabe passar a vender hidrogênio para Europa, que apresenta um mercado crescente”, projeta. Ele explica ainda que são necessárias leis que busquem facilitar a instalação de investimentos internacionais e que também foquem no fortalecimento da rede elétrica nacional de captação e distribuição da energia.

O secretário pontuou que irá manter um diálogo com o senador, como forma de fortalecer os pontos positivos do PL e viabilizar o início concreto da produção de energia offshore no país, sem deixar de lado o potencial energético nacional que já é produzido em terra. "Preciso ter em mente uma estratégia bem definida de como gerar mais energia, energia limpa, mas também de como inserir isso no mercado que já apresenta uma estrutura consolidada e de como atrair investimentos estrangeiros, mas com benefícios para o próprio país, para o nosso nordeste e não apenas cedendo o direito de exploração de nossas riquezas", finaliza. 


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