Nova lei de falências começa a valer no Brasil

A lei sancionada no ano passado entrou em vigor no último domingo, 24. Dentre as novidades do texto, está a possibilidade do devedor em recuperação judicial obter financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia

A nova lei de falências e recuperações judiciais, Lei 14.112/2020, sancionada no ano passado, já está valendo. Dentre as mudanças no texto, que entrou em vigor no último domingo, dia 24, está a possibilidade do devedor em recuperação judicial obter empréstimos. O objetivo é evitar o encerramento definitivo das empresas.

O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

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Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

A nova lei também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial para até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.

Os credores também poderão apresentar um plano de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes. Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Com as novas regras, o Fisco passa a ter um superpoder: poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias.

A nova lei modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

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nova lei de falências. recuperação judicial; Lei 14.112/2020; crise econômica

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