Lei de apoio a pequenos empreendedores e trabalhadores informais é sancionada no Ceará

As medidas disponibilizam, entre outras ações, alternativas de crédito popular

O Governo do Ceará sancionou lei que institui o programa Microcrédito Produtivo do Ceará e cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Estado, que disponibilizam alternativas de crédito popular, entre outras ações, como financiar projetos de capacitação e estimular a formalização das pequenas empresas. As medidas são voltadas para os microempreendedores individuais, que representam cerca de 55% dos empresários formais do Estado.

Os recursos do Fundo virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); dotações ou créditos específicos, consignados nos orçamentos do Estado e dos municípios participantes; aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; juros e rendimentos, e retorno de amortizações e de encargos de empréstimos concedidos.

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O Fundo será operado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Ceará (Adece), e gerido por um Conselho Diretor, que vai estabelecer critérios para a concessão de recursos e prazos de amortização e carência. O Conselho será presidido pela titular da Secretaria da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e terá como vice-presidente o secretário da vinculada a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior.

Também terão participação no Conselho um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae) e um da Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Faec).

“Não temos medido esforços para que a economia do Ceará retome seu ritmo de crescimento e gere novas oportunidades de negócios para os cearenses, apesar das dificuldades consequentes da pandemia, que provocou uma crise econômica no mundo inteiro”, disse, em nota, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT).

Detalhamento das receitas do Fundo

Dotações ou créditos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

Dotações ou créditos específicos, consignados nos orçamentos do Estado e dos municípios participantes.

Produto de operações que, por sua conta, forem feitas com instituições financeiras, nacionais, e estrangeiras ou internacionais.

Aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais.

Retorno de amortizações e de encargos de empréstimos concedidos.

Destinação dos recursos

Prestação de assistência financeira aos projetos de capacitação profissionais e ao treinamento técnico-gerencial dos microempreendedores.

Concessão de crédito a microempreendedores, urbanos e rurais, inclusive aos do setor informal, para investimento fixo e capital de giro, com vistas a ampliar a capacidade de produção e produtividade dos empreendimentos da economia popular e solidária e estimular a sua formalização

Concessão de crédito a agricultores familiares.

Custeio de gastos operacionais do processo de concessão de créditos e de gestão do Fundo, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará.

Constituição de mecanismos de garantia para a efetivação, especialmente, no tocante às parcerias a serem efetivadas com instituições financeiras e organizações da sociedade social que atuem com programas de microcrédito.

Poderá conceder aos mutuários subvenções econômicas nos empréstimos, para financiar cursos de capacitação técnico-gerencial, profissional e assistência técnica, além de bônus de inovação, de adimplência e de vulnerabilidade, de acordo com os limites fixados pelo seu Conselho Diretor.

Papel da Adece

Poderá firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis
ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos recursos previstos.

Os recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará poderão ser utilizados pela Adece no desenvolvimento do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, para a contratação ou a celebração de parcerias com órgãos ou entidades não governamentais, municípios, sindicatos, bancos comunitários e instituições oficiais, objetivando a prestação de serviços nas áreas de capacitação técnico-gerencial, bem como a introdução de serviços de concessão de crédito junto às comunidades.

Papel do Conselho Diretor

Estabelecer critérios e fixar limites globais de recursos a serem aplicados.

Criar controles de gestão dos respectivos recursos, nominados, cada um deles, pelas finalidades designadas, cabendo a gestão das subcontas à Adece.

Fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários, os quais podem ser, inclusive, dispensados, bem como fixar as multas por eventual inadimplemento contratual.

Examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, avaliando resultados e propondo medidas para melhorar a qualidade dos registros contábeis e sua transparência, quando pertinente.

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