Desembargadora nega autorização de abertura de shoppings em São Paulo

Medida baixada pelo governo Doria, sob muitas críticas dos empresários, determina fechamento dos estabelecimentos entre os dias 25 e 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021

A Justiça paulista negou hoje liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que pedia a suspensão do fechamento de shoppings centers de 25 a 27 de dezembro e de 1º e 3 de janeiro. Segundo a entidade, a medida estabelecida pelo governo de São Paulo causará prejuízos financeiros ao setor representado.

Nesses dias, somente atividades essenciais poderão funcionar. O atendimento presencial fica proibido em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais. Por outro lado, farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria estão liberados.

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A medida restritiva foi divulgada pelo governo paulista na última terça-feira (22), em decorrência do retorno do estado à Fase Vermelha. Todas as regiões do estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes por covid-19.

Segundo pedido da Abrasce, entregue ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), “a imposição de fechamento dos shopping centers, em período crucial para o comércio, mostra-se desarrazoada e desproporcional, tendo em vista a estrutura privilegiada ofertada por esses estabelecimentos, do ponto de vista sanitário, e dos rígidos protocolos a que estão submetidos os empreendimentos dessa natureza”.

A entidade afirma que a estrutura e os protocolos adotados “possibilitam a tomada de medidas efetivas para a prevenção da covid-19 nesses ambientes, em lugar do fechamento do complexo ao público”. Na decisão, a desembargadora Beatriz Braga afirma que, no período do Natal e Ano Novo, ocorre movimentação intensa nos shoppings centers, causando aglomerações. “Tal panorama, inserido no contexto da pandemia, poderá, de acordo com a análise da imensa maioria dos profissionais que atuam na área da saúde, em especial em atendimento a pacientes vítimas do vírus, favorecer a propagação da doença. E no sopesamento entre os direitos envolvidos, por certo o direito à saúde prevalece sobre o econômico”.

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