Participamos do

Agência Brasil explica: como pedir o seguro-desemprego

05:41 | Nov. 16, 2020
Autor Agência Brasil
Foto do autor
Agência Brasil Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego registrou um número histórico de pedidos no trimestre de abril a junho em decorrência da pandemia do novo coronavírus. De uma média histórica entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho. Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses. De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%. Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples. Instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego. Pedido Documentação - Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) - Número do CPF Canais - Site servicos.mte.gov.br - Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho: •        trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br •        Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo) - Telefone: número 158 - Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números: Quem pode receber Profissionais com carteira assinada: - Demitidos sem justa causa; - Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador; - Empregados domésticos; - Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão; - Pescadores profissionais durante o período do defeso; - Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família; - Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Tempo de trabalho O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados. - Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; - Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa; - Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa. Recebimento - depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa; - saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego; - saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão Número de parcelas - De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização Valor das parcelas Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem: - Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%); - Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69; - Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03; - Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar