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Termina nesta sexta prazo para adesão ao Refis, programa que facilita parcelamento do ICMS e IPVA

Os contribuintes podem parcelar os impostos a partir do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Governo do Estado, o Refis, que se encerra hoje às 18 horas. Veja como aderir
10:23 | Out. 30, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Governo do Estado, o Refis, que facilita o parcelamento das dívidas de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). O prazo para aderir ao programa encerra-se às 18 horas de hoje. Todo processo pode ser feito pelo site da Sefaz

Segundo Tarso Espíndola, auditor fiscal da Sefaz, o Refis é uma iniciativa que surgiu no período de pandemia para facilitar vida dos contribuintes que precisam regularizar seus impostos, desde empresas até pessoas físicas. Ele ressalta importância do programa, que até este momento não tem previsão de volta e deve se encerrar hoje mesmo. Tarso reforça que os pagamentos devem ser feitos antes das 18 horas, para entrar corretamente na receita do Estado. "É uma grande oportunidade de se regularizar. Falo sempre como a gente vem de uma cultura inflacionária e as multas e acréscimos são muito pesados", afirma o auditor. Ainda conforme Tarso, é importante que todo mundo esteja regularizado, para que não haja penalizações ou restrições na hora de consumo dos serviços nem nome sujo.

De acordo com o último levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), cerca de 56 mil contribuintes já regularizaram a situação com o fisco estadual, totalizando aproximadamente R$ 36 milhões em valores renegociados. Desse montante, 3 mil empresas já repactuaram débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em torno de R$ 13 milhões, enquanto aproximadamente 53 mil veículos solicitaram o refinanciamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, somando cerca de R$ 23 milhões.

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Ainda segundo Tarso Espíndola, os contribuintes em débito com o Estado têm até as 18 horas desta sexta-feira, 30, para regularizar a situação e garantir descontos de até 100% em multas e juros. O refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020.

Como regularizar

Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a melhor opção de pagamento (confira vídeo tutorial).

O débito do ICMS pode ser pago de três formas:

> Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

> Plantão Fiscal

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).

 

 

 

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