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Mais de 6 mil contribuintes já renegociaram IPVA e ICMS em programa especial do Governo; saiba como fazer

Até a última sexta-feira, 9, a adesão totalizava cerca de R$ 7,3 milhões em valores renegociados
19:50 | Out. 14, 2020
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Um total de 6.412 contribuintes já aderiram ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias (Refis) do Governo do Ceará. De acordo com levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e divulgado nesta quarta-feira, 14, a adesão já totaliza cerca de R$ 7,3 milhões em valores renegociados. Números equivalem a dados levantados até a última sexta-feira, 9.  

Segundo balanço, dos mais de R$ 7 milhões acordados, cerca de R$ 5,3 milhões foram pagos por empresas que buscaram renegociar débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação a solicitações de refinanciamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram realizadas cerca de 5.879 solicitações, correspondente a pouco mais de R$ 1 milhão.

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O Refis garante a renegociação de débitos do ICMS, adquiridos de janeiro a maio deste ano, e a regularização do IPVA 2020. Os contribuintes que buscarem pelo serviço podem ganhar "descontos de até 100% em multas e juros", mas precisam realizar ação até o dia 30 deste mês, última data de funcionamento do serviço.

Saiba como renegociar débitos:

A regularização pode ser realizada pelo site da Sefaz, com acesso no link:  https://www.sefaz.ce.gov.br/refis-2020/, que também disponibiliza um assistente virtual para esclarecer dúvidas. Quem quiser obter mais informações, pode ainda ligar para o Plantão Fiscal, no número (85) 3108-2200. 

Em relação as possibilidades de renegociação, a dívida do IPVA 2020 pode ser "quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora". No final, as parcelas acordadas precisam ser maiores do que R$ 50.

Já sobre o ICMS, o programa determina que todas as parcelas renegociadas sejam maiores que  R$ 200, disponibilizando três tipos de acordo:

> O primeiro diz respeito ao pagamento de até três parcelas mensais e pagas sucessivamente, com valores de multas e de juros reduzidos em até 100%.

> O segundo estabelece o pagamento de até oito parcelas mensais e pagas de formas sucessivas, mas o contribuinte ganha um desconto de até 85% das multas e juros.

> O terceiro acordo possibilita o pagamento de até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas e juros.

 

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