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Governo prorroga licenças de viagem para operadores de fretamento e turismo

As novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência.
13:49 | Set. 09, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei Nº17.273, que prorroga, até o dia 31 de dezembro, as licenças de viagem para operadores de fretamento e turismo vencidas e emitidas durante o Decreto de isolamento social (Nº 33.519). O texto foi aprovado com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus, segundo destaca a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

A medida também visa facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A Arce reforça que a Lei limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo, e que não dispensa as demais exigências previstas na legislação, aplicável ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Novas licenças

 

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As novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br, como pelo aplicativo ConectArce. No entanto, para que a empresa possa emiti-las, é necessário que esteja em situação regular. Ou seja, com o registro de empresa e o registro dos veículos em dia e sem dívidas com a Agência.

O operador apresente pendências deve encaminhar ofício com a devida documentação para protocolo@arce.ce.gov.br. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.

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