Governo prorroga licenças de viagem para operadores de fretamento e turismo

As novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência.

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei Nº17.273, que prorroga, até o dia 31 de dezembro, as licenças de viagem para operadores de fretamento e turismo vencidas e emitidas durante o Decreto de isolamento social (Nº 33.519). O texto foi aprovado com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus, segundo destaca a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

A medida também visa facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A Arce reforça que a Lei limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo, e que não dispensa as demais exigências previstas na legislação, aplicável ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

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Novas licenças

 

As novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br, como pelo aplicativo ConectArce. No entanto, para que a empresa possa emiti-las, é necessário que esteja em situação regular. Ou seja, com o registro de empresa e o registro dos veículos em dia e sem dívidas com a Agência.

O operador apresente pendências deve encaminhar ofício com a devida documentação para [email protected]. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.

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