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Bolsonaro sanciona MP que permite suspensão de contrato de trabalho

De acordo com Governo, mais de dez milhões de trabalhadores tiveram empregos preservados desde o início de abril, quando MP foi editada
22:54 | Jul. 06, 2020
Autor Carlos Viana
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Carlos Viana Assistente Núcleo Opinião
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Tipo Notícia

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou na tarde de hoje, 6, em suas redes sociais, que sancionou a Medida Provisória (MP), que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e
redução da jornada de trabalho e salário.

A MP 936 foi publicada em abril, e tem como objetivo a preservação de empregos durante a pandemia do Covid-19. Segundo o Governo Federal, mais de 10 milhões de trabalhadores tiveram seus empregos preservados após a medida.

Na publicação, Bolsonaro não informou se o texto, aprovado pelo Senado Federal em 16 de junho, foi aprovado na íntegra ou com vetos. "Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado", publicou Bolsonaro.

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Até o fechamento desta matéria, o texto não havia sido publicado no Diário Oficial da União (Dou).

Lauro Chaves Neto, economista e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), vê a medida como positiva. “Essa decisão vem atender a necessidade das empresas de readequarem a carga horária de seus
colaboradores,” afirmou.

No entanto, o especialista alerta que a medida deve ser mantida durante o curto prazo, não devendo ser adotada de forma permanente. “Talvez alguns setores, que atuam de forma sazonal possam ter a redução de carga horária e salário de forma permanente, mas não vejo isso de forma positiva para todo mercado a longo prazo,” conclui.

A Medida Provisória 936, editada pelo Governo em abril, permite que empresas possam reduzir de forma proporcional a carga horária e salário dos funcionários por 90 dias. A medida também prevê a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Os trabalhadores que tiverem seus salários e jornadas reduzidos ou o contrato suspenso terão estabilidade no emprego garantido pelo mesmo tempo que durar a suspensão ou redução.

Ao passar pelo Congresso, o texto sofreu alterações, permitindo que o Governo amplie por mais 60 dias a suspensão de contratos e por mais 30 dias a redução de jornada e salário. Para que isso ocorra, o presidente Jair Bolsonaro precisa publicar um decreto.

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