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Faltando 15 dias para fim do prazo, saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020

A entrega da declaração vai até o dia 30 de junho. Prazo já foi prorrogado em decorrência da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus. Mais de 10 milhões de contribuintes ainda não declararam
16:24 | Jun. 15, 2020
Autor Jornal do Commercio
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Tipo Notícia

No dia 30 de junho acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Faltando 15 dias para a data, até às 11 horas desta segunda-feira, 15, a Receita recebeu 19.142.089 declarações. Esse número representa quase 60% da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, diz, em nota. Adir destaca ainda que, o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

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Por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), a Receita Federal oferece atendimento virtual e gratuito para esclarecimentos. No site da instituição, também estão disponíveis orientações sobre a Declaração do IRPF 2020, mas algumas dicas podem ser seguidas para facilitar a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A declaração precisa ser entregue pelas pessoas físicas que, em 2019, receberam mais de R$ 28.559,70, além das pessoas que operaram em bolsas, compraram ou venderam imóveis e carros ou que tenham atividade rural.

Dicas para fazer a declaração

Uma das dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda é reunir os informes de rendimento, para que na declaração tenha o somatório desses informes ao decorrer do ano. Para não esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras é recomendável ir guardando no decorrer do ano, mas caso isso não tenha acontecido, é preciso ficar atento para não esquecer alguma fonte, além de guardar todos os documentos e/ou comprovante de recebimento. 

Benfeitorias nos imóveis

Na declaração de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.

Despesas médicas

Na declaração também é importante conter as despesas médicas ou planos de saúde. É preciso ter atenção redobrada neste item, já que essas despesas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago.

Dados compatíveis

No Imposto de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.

Doações

Doações também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.

Pensão alimentícia

Os valores recebidos por pensão alimentícia também devem constar no Imposto de Renda. Na Receita Federal há um programa específico a pensão, já que muitas pessoas esqueciam de declarar esses valores.

Jornal do Commercio via Rede Nordeste

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