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Comissão que estuda retorno das atividades acrescenta agricultura e restaurantes no decreto

Após pressões setoriais, o Governo do Ceará criou uma comissão para discutir e estabelecer um cronograma de flexibilização do isolamento social, no último dia 21
17:18 | Abr. 26, 2020
Autor Bruna Damasceno
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Bruna Damasceno Repórter no OPOVO
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Tipo Notícia

A comissão criada para discutir um cronograma de flexibilização do isolamento social para a retomada das atividades comerciais agora inclui os líderes dos segmentos de agricultura e bares e restaurantes. As inclusões de outras três entidades setoriais foram publicadas neste sábado, 25, no Diário Oficial do Estado.

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Somam-se aos setores econômicos já anunciados no grupo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec-CE), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-CE). 

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Permanecem na análise técnica do núcleo 14 mediadores, incluindo os secretários da Saúde, Fazenda e membros de órgãos como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e Associação de Prefeitos do Ceará (Aprece).

Entenda como será a Comissão

Quem fará parte da comissão

  1. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Élcio Batista
  2. Secretária da Fazenda (Sefaz), Fernanda Pacobahyba
  3. Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Maia Júnior
  4. Secretário da Saúde (Sesa), Dr. Cabeto
  5. Secretário do Turismo (SETUR), Arialdo Pinho
  6. Procurador-Geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana
  7. Procurador-Geral de Justiça, Manuel Pinheiro
  8. Um representante do Ministério Público Federal
  9. Um representante do Ministério Público do Trabalho
  10. Defensora Pública Geral do Estado, Elizabeth Chagas
  11. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  12. Um representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza
  13. Um representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece)
  14. Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Ceará
  15. Um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec)
  16. Um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio)
  17. Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)
  18. Um representante da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão (Fetrans)

    Acrescentados ontem: 
  19. Um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec)
  20. Um representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL)
  21. Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae-Ce)


Como será coordenada

A Sesa definirá os critérios técnicos e epidemiológicos que integrarão o planejamento da gradual e segura retomada do crescimento econômico. Atuarão como órgãos auxiliares técnicos do Grupo de Trabalho: o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPCD) e o Observatório da Indústria do Sistema Fiec.

Já a Casa Civil coordenará as atividades do Grupo de Trabalho, agendando suas reuniões. O Grupo de Trabalho atuará no período de calamidade pública reconhecido em âmbito estadual, por conta da Covid-19.

O que será feito

  • Os membros vão assessorar o Chefe do Executivo no estabelecimento de políticas e diretrizes específicas voltadas ao desenvolvimento econômico, propondo a edição de normativos, a celebração de acordos ou a promoção de reformas estruturais que impactem no restabelecimento do ritmo de crescimento da economia cearense anterior ao período da pandemia;
  • A articulação das relações de governo com o comércio e os setores econômicos, com vistas a identificar demandas, propondo possíveis soluções;

  • Estabelecimento de boas práticas que promovam o alinhamento do setor econômico com as orientações das autoridades públicas relativas ao combate da Covid-19;

  • Monitoração dos impactos econômicos decorrentes das medidas restritivas de enfrentamento da doença, buscando preservar a continuidade de atividades essenciais à população durante o período excepcional;

  • Articulação com o respectivo setor ações alternativas para minorar os efeitos econômicos negativos decorrentes da pandemia;

  • Análise das provocações do comércio e setor produtivo que questionarem a necessidade de ampliação das atividades essenciais excepcionadas da vedação ao funcionamento durante a pandemia.

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