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Ceará: 42 mil solicitações de portabilidade telefônica no primeiro trimestre

Portabilidade numérica permite aos usuários solicitar a troca de operadora de telefonia, podendo permanecer com o mesmo número
16:24 | Abr. 23, 2020
Autor Victor Hugo Pinheiro
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Victor Hugo Pinheiro Repórter do Esportes O POVO
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Tipo Notícia

De acordo com o relatório trimestral de janeiro a março da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), os telefones atendidos pelos DDDs 85 e 88 registram 42.900 solicitações de portabilidade numérica no Ceará. Os usuário de telefones fixos correspondem a 5.500 (13%) mil das transferências e os de móveis por 37.350 (87%).

No primeiro trimestre do ano passado, o Ceará registrou mudanças com 28.400 mil (80%) operações em telefones móveis, enquanto os telefones fixos representaram 7.160 mil (20%) das transferências, de acordo com a entidade administradora da portabilidade numérica do Brasil. Com isso, foram 35.560 mil solicitações em 2019, o que representa incremento de 20%.

No Brasil, de janeiro a março de 2020, a ABR Telecom registrou 2,15 milhões de trocas de operadoras, sendo 275.410 (13%) referentes a usuários de terminais fixos, enquanto 1,87 milhão (87%) são demandas de telefones móveis.

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Desde setembro de 2008, quando foi regulamentada a Lei da Portabilidade Numérica, mais de 58 milhões de transferências foram realizadas em todo o País. Até o dia 31 de março deste ano, 17,33 milhões (30%)  foram migrações de usuários dos telefones fixos e 41,24 milhões (70%) foram iniciativa dos usuários de telefones móveis.

Levando em consideração apenas as transferências no Ceará, de 2008 até o primeiro trimestre de 2020, foram 1 milhão ações de portabilidade numérica, com 380,43 mil (37%) solicitações de usuários dos fixos e 640 mil (63%) para os móveis.

Como solicitar portabilidade de número de telefone

Para realizar o processo da portabilidade numérica, o usuário precisa procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer o pedido de mudança. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário solicite sua migração, estão:

 1) Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;

 2) Comprovar a titularidade da linha telefônica;

 3) Informar o número do documento de identidade;

 4) Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;

 5) Informar o endereço completo do assinante do serviço;

 6) Informar o código de acesso;

 7) Informar o nome da operadora de onde está saindo.

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