Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Anvisa define requisitos para envasamento de água do mar dessalinizada

09:56 | Out. 21, 2019
Autor Agência Brasil
Foto do autor
Agência Brasil Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”.

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar