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STJ suspende liminares que impediam pagamento de parcelas de plano da Petros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, estendeu os efeitos de uma decisão de maio às 310 liminares que impediam a completa cobrança pela Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, das parcelas extraordinárias referentes ao equacionamento do déficit acumulado até 2015. Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio havia reduzido à metade a cobrança.
Após a decisão do STJ, a Petros vai retomar na folha de outubro, no dia 25, a cobrança integral de aposentados e pensionistas dos planos PPSP-R e PPSP-NR, envolvidos no equacionamento. A data de restabelecimento da cobrança integral dos participantes ativos que estavam cobertos por liminares dependerá dos respectivos patrocinadores, informou a Petros em nota.
Na íntegra da decisão, o ministro mencionou a argumentação da Petros de que as centenas de liminares que pediam a redução ou suspensão das contribuições para o equacionamento fizeram com que os dois planos envolvidos deixassem "de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00, o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento para o período de março de 2018 a julho de 2019", disse a fundação em comunicado.
Segundo a fundação, a "decisão do presidente do STJ é de extrema importância para o reequilíbrio e a sustentabilidade das contas do PPSP-R e do PPPS-NR".

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